Governo aprova Inovar 2020

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O Conselho de Governo, ontem reunido, decidiu aprovar a Portaria que cria o Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial da Região Autónoma da Madeira, designado por “Inovar 2020”. Trata-se de um sistema de incentivos cuja gestão compete ao Instituto de Desenvolvimento Empresarial (IDE) tem por alvo directo as empresas (PME e Não PME) e visa promover projectos de inovação produtiva, de âmbito nacional ou internacional, que introduzam de novas actividades, produtos ou serviços ou a melhoria significativa de processos tecnológicos através da transferência e aplicação de conhecimento, contribuindo para a modernização e inovação do tecido empresarial e reforçando a base produtiva transaccionável da RAM, permitindo assim uma melhoria do posicionamento da Madeira em cadeias de valor internacionais, esclareceu ontem o porta-voz da reunião, o secretário regional das Finanças, Rui Gonçalves.

O presente Sistema de Incentivos enquadra um conjunto de acções alinhadas com os objectivos e as prioridades definidas na Estratégia de Especialização Inteligente Regional (RIS3 Regional) e orientadas para o reforço de investimentos de carácter inovador, referiu o Governo. Serão susceptíveis de financiamento os projectos na área de inovação produtiva, de âmbito nacional e internacional e desde que incluídos na tipologia de produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção através da valorização económica do conhecimento ou ainda na adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico.

O apoio a conceder no âmbito deste sistema, até ao limite de 500 mil euros por projecto, reveste a forma mista de incentivo reembolsável (70%) e não reembolsável (30%).

A dotação financeira indicativa prevista para o presente sistema de incentivos, sujeita a alterações, nomeadamente decorrentes de reprogramações financeiras do “Madeira 14-20”, é de € 4,6 milhões, assegurada em 85% pela Autoridade de Gestão para a componente FEDER e em 15% pelo Orçamento da RAM para a componente regional.

Por outro lado, o Conselho do Governo reunido ontem à tarde aprovou o Plano Regional para o Envelhecimento Activo 2016-2019, estruturado em torno de três Eixos de Intervenção fundamentais: Envelhecimento activo e saudável; Alterações neuro cognitivas e perturbações demenciais com especial incidência na doença de Alzheimer; Garantia da salvaguarda dos direitos dos idosos e reforço da sua protecção.

A concepção deste Plano, revelam as entidades governamentais, insere-se no Programa do XII Governo da Região Autónoma da Madeira 2015-2019, Capítulo VII relativo à Inclusão e Assuntos Sociais, Eixo I- Combater a Pobreza e assegurar a Protecção, Inclusão e a Coesão Social.

Foi elaborado numa acção concertada entre todos os organismos públicos e civis intervenientes nesta problemática. O objectivo principal é o de, declaradamente, promover, integrando os contributos de todos os organismos parceiros, as condições inerentes à salvaguarda da qualidade de vida ao longo de todo o processo de envelhecimento, potenciando a autonomia, independência, participação, segurança e realização pessoal dos cidadãos.

O Conselho do Governo aprovou ainda a proposta de Decreto Legislativo Regional que aprova o “Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira”.

A dinamização da actividade económica regional e a recuperação da dinâmica natural do tecido empresarial, entendem os membros do Governo exigem a adopção de medidas excepcionais, de forma a reforçar a solidez das empresas regionais e garantir a retoma da dinâmica de mercado, a constituição de novas empresas e a geração de novos empregos.

Esta proposta de decreto legislativo regional cria um Código Fiscal do Investimento da RAM, adaptando às especificidades desta Região Autónoma os regimes de benefícios vigentes no território nacional.

O regime proposto diferencia-se do vigente a nível nacional, essencialmente por uma maior facilidade no acesso aos incentivos, advindo do facto de os montantes de investimento exigidos serem de montante mais reduzido na Madeira do que no Continente e também pelo valor máximo dos benefícios fiscais, superior na Região face ao Continente.

Finalmente, o Conselho do Governo decidiu também aprovar a minuta do Acordo para Conclusão da Empreitada, a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira, na qualidade de Dono da Obra, e o consórcio constituído pelas empresas Construtora do Tâmega Madeira, S.A., AFAVIAS – Engenharia e Construções, S.A., Tecnovia Madeira, Sociedade de Empreitadas, S.A. e Construtora do Tâmega, S.A., na qualidade de adjudicatário, respeitante ao contrato da empreitada «Construção da Variante ao Centro do Caniço».