
A Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura emitiu uma nota na qual diz que o Governo Regional, em colaboração directa com a Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, quer imprimir uma maior celeridade e segurança aos reembolsos que decorrem da entrada em vigor do novo subsídio social de mobilidade destinado aos residentes da Madeira que se desloquem ao Porto Santo, fora da época de Verão.
Este subsídio, sublinha o Governo, foi especificamente criado para promover a maior competitividade do Porto Santo ao longo do ano, esbatendo a sua sazonalidade, ao dinamizar a sua economia e ao criar condições que propiciem não só a manutenção da actividade comercial existente, como o lançamento de novos projectos empresariais, capazes de gerar emprego e combater a desertificação daquela ilha, fora dos picos habituais em que é procurada.
> logística que está a ser ultimada neste momento, garantem as entidades governamentais, é totalmente inovadora: os documentos para a obtenção do reembolso passam a ser entregues nas Lojas de Repartição de Finanças existentes em toda a Região que, diariamente, remeterão os processos recebidos à Direcção Regional da Economia e Transportes, entidade responsável pela validação dos mesmos.
“Os pagamentos, que estarão disponíveis a partir do próximo dia 15 de Fevereiro, serão efectuados por transferência bancária, no sentido de assegurar-se um maior conforto e segurança aos beneficiários, sendo certo que o prazo estimado entre a entrada do processo e o respectivo reembolso não deverá ultrapassar uma semana”, promete a SRETC.
Relativamente aos residentes no Porto Santo, a redução no preço do bilhete, ao abrigo do protocolo celebrado com a empresa Porto Santo Line, é automática no acto da compra, não havendo lugar ao reembolso a posteriori.
Durante este período, houve a preocupação de alertar as empresas de transporte aéreo e marítimo envolvidas nesta operação, no sentido de sensibilizá-las para a necessidade dos documentos emitidos corresponderem ao estabelecido no decreto regulamentar regional que foi aprovado, sublinha o Governo Regional.
“Houve também a preocupação de assegurar uma formação específica a todos os intervenientes nesta nova realidade, quer por parte da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, quer da Secretaria Regional das Finanças e Administração Pública, de modo a assegurar que este processo possa decorrer da melhor forma para o cidadão e possa, sobretudo, garantir o espírito de celeridade, conforto e segurança com que foi pensado”, conclui o comunicado.
Beneficiam deste subsídio os passageiros que à data da realização da viagem sejam residentes na ilha da Madeira, sendo que, para o efeito, o beneficiário deve entregar cópia dos seguintes documentos, exibindo o respectivo original:
· Cartão de embarque ou bilhete
· Factura e recibo, ou factura-recibo
· Cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte e cartão de contribuinte.
No caso de se tratar de um residente equiparado:
· Documento emitido pelas entidades portuguesas, no qual conste que o titular tem residência habitual na ilha da Madeira;
· Certificado de registo ou certificado de residência permanente;
· Cartão de residência ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar;
· Autorização de residência válida;
· No caso de filhos de pais separados, é necessário documento do menor de idade e comprovativo da residência do progenitor na ilha da Madeira.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.





