Pesca profissional e lúdica serão permitidas nos Parques Marinhos

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A Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais (SRA), embora reconheça legitimidade às preocupações manifestadas por um grupo de pescadores do Caniçal, com quem já reuniu, está em condições de garantir que a pesca profissional e lúdica serão permitidas nos Parques Marinhos, nos mesmos moldes em que serão permitidas em toda a Região, de acordo com o regulamento que está ser preparado pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas. Ou seja, não haverá qualquer regime de excecionalidade.

 

Acresce esclarecer que o propósito da criação dos Parques Marinhos (Funchal, Cabo Girão, Ponta de São Lourenço e Achadas da Cruz) não obedece a nenhuma lógica cega de proibição da atividade humana, no qual se inclui a pesca. Pelo contrário. Pretende a SRA uma harmonização das atividades humanas com os recursos naturais existentes que, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, tenham uma relevância especial.

É entendimento da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais que pode aqui haver, para além de um aproveitamento político inqualificável, uma confusão de conceitos entre o que é um Parque Marinho e uma Reserva Natural.

Nas Reservas (integral ou parcial), casos das Desertas e do Garajau, determinadas atividades são proibidas, porque constituem um risco para a preservação de algumas espécies.
Nos Parques Marinhos, os pressupostos são outros. Não há proibição. Há compatibilização com a atividade humana. Com regras, quer permitam a gestão sustentada e, acima de tudo, a valorização dos espaços e dos recursos existentes.


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