Supremo aceita apreciar se Região deve pagar subsídio de fixação e passagens aéreas a pessoal dos registos e notários

strnConforme noticiou o Funchal Notícias, a Lei do Orçamento de Estado para 2013 e 2014 suspendeu, na Madeira e nos Açores, o pagamento dos subsídios de fixação e compensação e das passagens aéreas aos conservadores e oficiais dos registos e notariado durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).

O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariado (STRN) ficou indignado com a medida e recorreu ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF).

A 21 de Fevereiro de 2014, o Tribunal do Funchal julgou-se materialmente incompetente para conhecer do pedido de condenação da RAM por entender que a questão não poderia ser aferida à luz da jurisdição administrativa mas antes à luz da jurisdição Constitucional.

Inconformado, o STRN recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), em Lisboa, que, a 1 de Outubro último, manteve o entendimento de que a questão teria de ser atacada junto do Tribunal Constitucional e não na via administrativa.

Mas um voto de vencido do juiz-desembargador madeirense, Paulo Pereira Gouveia, abriu caminho para que o STRN recorresse para o Supremo Tribunal Administrativo (STA).

Dizia Paulo Pereira Gouveia que “a jurisdição administrativa tem competência para julgar este processo, porque estamos ante uma relação jurídica administrativa e o TC não tem competência para apreciar o pedido formulado”.

A 3 de Dezembro último, dando provimento ao recurso do STRN, o STA aceitou discutir o assunto. Porque ficou a dúvida levantada pelo juiz desembargador e porque a questão é susceptível de vir a colocar-se em outras situações similares.

“É certo que a causa de pedir da presente acção se traduz na apreciação da inconstitucionalidade e que apenas o Tribunal constitucional pode apreciar a inconstitucionalidade abstracta. Mas também é verdade que se impõe delimitar as situações em que o particular está efectivamente a invocar uma inconstitucionalidade concreta, com repercussões no seu caso, dos casos em que essa pretensão não é verdadeira, mas apenas um pretexto para sindicar a constitucionalidade da lei”, revela o despacho de admissão de revista do STA a que o Funchal Notícias teve acesso.

“Deve admitir-se a revista relativamente à questão de saber se os Tribunais Administrativos têm competência para, no âmbito de uma relação jurídica de emprego, apreciarem a constitucionalidade da norma que suspende o pagamento de determinados subsídios e compensações”, sumaria.


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