SRETC intervém por causa dos tempos de espera nos CTT

CTT

A Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura fez hoje saber publicamente que interveio por causa dos tempos de espera nos CTT.

“A afluência acima do normal que tem vindo a ser sentida, nos últimos dias, junto das lojas dos CTT, motivou alguns reparos por parte da população que se desloca, a estes balcões, para ser reembolsada, no âmbito do novo subsídio de mobilidade. Em causa, estão os tempos de espera que têm vindo a ser praticados, nalguns casos muito acima do que é a regra”, admite a SRETC.

Confrontada com esta situação, a Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, através da Direção Regional da Economia e Transportes, contactou, de imediato, aquela entidade, no sentido de perceber os constrangimentos existentes e quais as perspectivas de normalização dos mesmos, “numa lógica de acompanhamento que tem sido habitual, desde que este novo modelo de subsidio à mobilidade entrou em vigor, a 1 de setembro”.

Segundo foi possível apurar, a procura pelas lojas dos CTT aumentou substancialmente, nestes dias, associada, em grande parte, ao pagamento das pensões de reforma, o que, naturalmente, penalizou os tempos de espera de todas as pessoas que acorreram a estes balcões, relata a informação oficial. O Funchal Notícias já dera conta das filas que saíam dos Correios e chegavam a estender-se por vários metros no exterior do edifício, maioritariamente constituídas por pessoas que vão levantar as suas pensões e que mesmo assim têm de estar sujeitas a este atendimento demorado.

“Outro dos constrangimentos associados ao atraso dos atendimentos, já relacionado com o subsídio, prende-se com o facto de muitos passageiros não apresentarem os documentos legalmente exigíveis, que desta forma se relembram:

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NOS CTT AQUANDO DO PEDIDO DE REEMBOLSO

·         Cartões de embarque

·         Fatura e recibo comprovativos de compra do bilhete

·         Cartão de cidadão/BI/Passaporte

·         Cartão de contribuinte

Em casos específicos:

·         Documento que comprove residência habitual na Região

·         Cópia simples do certificado de matrícula, autenticado pelo estabelecimento de ensino

·         Cartão ou Certificado de residência permanente

·         Autorização de residência válida

·         Documento do menor de idade e comprovativo da residência do progenitor na Região.

“Importa, todavia, sublinhar que esta entidade (os CTT) tem vindo a desenvolver um grande esforço para fazer face ao pagamento dos reembolsos devidos, tomando, inclusive, medidas para facilitar e agilizar tais procedimentos, garante o Governo Regional.

“Exemplo disso é o facto de os CTT terem definido 3 lojas específicas para o pagamento do subsídio que diz respeito às viagens de grupo, iniciativa que, vindo contribuir para um tratamento diferenciado destes casos, sem colidir nem atrasar a agilização dos restantes, foi, ainda antes da sua implementação, comunicada a esta Secretaria Regional, na base do relacionamento institucional que tem existido entre as partes”, explica a SRETC.


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