Tribunal de Contas pode obrigar Eduardo de Jesus a devolver verbas

eduardo-jesus-001O actual secretário regional da Economia, Turismo e Cultura, Eduardo de Jesus poderá ter de devolver, solidariamente, a quantia de 43.217,20€ por conta das funções de vogal que exerceu na Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento.

Dizemos poderá ter de devolver porque cabe ao Ministério Público (MP), em última instância, requerer ou não o julgamento deste e de outros responsáveis.

Certo é que Eduardo de Jesus é um dos nomes visados numa auditoria da secção regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC), divulgada a 16 de Julho de 2015, sobre a “acumulação de vencimentos com pensões de reforma -2011” em diversos serviços públicos e sociedades anónimas de capitais públicos como é o caso da ‘Metropolitana’.

Nesse relatório, o TdC pede a aplicação de multas e a devolução de verbas (responsabilidade financeira reintegratória) para os responsáveis que permitiram que vários funcionários do sector público tenham, ilegalmente, acumulado o vencimento com as pensões.

No caso da ‘Metropolitana’, os visados são Pedro Ferreira (ex-presidente), Ricardo Nogueira e Eduardo de Jesus (vogais executivos do Conselho de Administração). São co-responsáveis por pagamentos indevidos e por violação de normas sobre a autorização e pagamento de despesas públicas.

Em causa está o facto dos membros do então conselho de administração da ‘Metropolitana’ terem permitido que o ex-director-geral da sociedade, João Abel Fernandes Lucas tenha, em 2011, acumulado a remuneração de 46.541,60€ da ‘Metropolitana’ com a pensão de 52.638,74€ que auferiu por ter sido trabalhador da PT Comunicações.

A sociedade Metropolitana ainda justificou a cumulação com dois pareceres favoráveis, um da ex-Direcção Regional da Administração Pública e Local e outro de um advogado. Contudo, o TdC considera que a remuneração paga ao dito funcionário (foi director-geral entre 23 de Outubro de 2006 e 30 de Abril de 2012) é ilegal.

“Do entendimento que antecede resulta que se deve aplicar (…) ao caso em análise a proibição da cumulação do recebimento da pensão com qualquer remuneração correspondente ao exercício de funções públicas”, revela o relatório do TdC.

O valor de 43.217,20€ imputável e Pedro Ferreira, Ricardo Nogueira e Eduardo de Jesus reporta-se ao período entre 1 de Janeiro e 20 de Novembro de 2011 uma vez que, a partir desta última data, passaram a assumir funções Paulo Atouguia, Pedro Jardim (filho de Alberto João Jardim) e Dália Marques.

Em sede de contraditório perante o TdC, Pedro Ferreira, Ricardo Nogueira, Eduardo de Jesus, Dália Marques e Pedro Jardim alegaram que “a contraprestação [pelo desempenho do cargo por parte do director-geral da ‘Metropolitana] se mostra claramente adequada e proporcional à prossecução das atribuições da entidade em causa ou aos usos normais da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento S.A. e de entidades do mesmo género”.

Contudo, estes argumentos não convenceram o TdC. “O legislador impossibilitou a atribuição de toda e qualquer constraprestação remuneratória ao trabalho prestado por aposentados (que, em regra, também ficaram afastados ope-legis do exercício de funções públicas) impedindo que, do ponto de vista objectivo, os argumentos apresentados pelos responsáveis tenham vencimento”, remata o TdC.

Outras contas e outros visados

Em relação a todo o relatório de auditoria, a secção regional da Madeira do TdC exige a devolução de um total de 158.326,51€ a vários responsáveis que permitiram que vários trabalhadores do sector público acumulassem, indevidamente, em 2011, vencimentos com pensões de reforma.

Segundo o relatório foram indevidamente abonados milhares de euros pela acumulação de pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e outras subvenções públicas com remunerações.

A auditoria revela que, em 2011, “havia 16 pessoas a acumular rendimentos de pensões e de trabalho no sector público que auferiram indevidamente o montante global de 211.673,12€, dos quais 53.346,61€ foram, entretanto, repostos”.

Note-se que, em 2011, a possibilidade de exercício de funções públicas estava ainda dependente de lei especial ou de autorização pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública.

Recorde-se que, em 2011, a Lei do Orçamento de Estado travou a acumulação de vencimentos com pensões mas uma interpretação ampla dessa regra excluiu os titulares de cargos públicos da Madeira, caso do ex-presidente do Governo Regional.

Com efeito só em 2014, por força Lei do Orçamento do Estado para 2014, ficou expresso que essa proibição se estendia aos deputados da ALM e aos membros do governo regional. Altura em que Alberto João Jardim deixou de poder acumular salário com pensão.


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