As Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública e da Inclusão e Assuntos Sociais procederam à primeira alteração à Portaria de 25 de Março último que definiu o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira 2014-2020, designado por “Madeira 14-20”, relativamente às operações cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), no que se refere aos Eixos Prioritários “Promover o Emprego e Apoiar a Mobilidade Laboral” e “Promover a Inclusão Social e Combater a Pobreza”.
Basicamente, a alteração introduzida visou o artigo 9.º da portaria anterior no que concerne às despesas elegíveis para efeitos de candidaturas.
Foram introduzidas duas novas alíneas ao artigo 9.º por forma a contemplar as seguintes novas despesas elegíveis:
“Em função da natureza das operações inseridas na Prioridade de Investimento “9.b.iv Melhoria do acesso a serviços sustentáveis, de grande qualidade e a preços comportáveis, incluindo cuidados de saúde e serviços sociais de interesse geral”, são elegíveis a aquisição de bens móveis e equipamentos no âmbito das tipologias das operações nas áreas do reforço da capacitação institucional da economia social e dos apoios na área da inovação social e inclusão.”
A natureza e os limites máximos de elegibilidade constam dos avisos de abertura de candidaturas.
Depois, o anexo à portaria foi alterado em função destas mesmas alterações.
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