
O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública (PSP) da Madeira, no dia 18 setembro de 2015, na área do Funchal, referenciou dois indivíduos, maiores de idade, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, fortemente indiciados da prática de crimes de burla, com enriquecimento ilegítimo (de diversos bens, valores monetários e muitos outros artigos).
Os dois arguidos, através de métodos ardilosos, simulavam a prestação de bens e serviços, mas que depois não asseguravam, apropriando-se indevidamente dos valores e depósitos bancários efetuados por terceiros nas transações.
Para além dos múltiplos casos com que este duo foi indiciado na Região, verificou-se existirem várias denúncias criminais, por esquemas semelhantes, oriundas de vários pontos do país.
Pretende-se, ao tornar pública a presente informação, alertar outras pessoas que eventualmente tenham sido vítimas da elaborada ação criminosa dos suspeitos, convidando-os a denunciarem formalmente as ocorrências junto da PSP ou do Ministério Público, bem como a participarem em diligências de reconhecimento de objetos recuperados e apreendidos pela PSP, cuja proveniência é presumivelmente ilícita e resultante dos crimes praticados no arquipélago.
Parte do material apreendido foi já restituído aos legítimos proprietários, existindo ainda um grande número de artigos – entre equipamentos informáticos e de lazer, consolas de jogos, vestuário, brinquedos, etc. – por referenciar a sua proveniência. Aproveitamos para recomendar a toda a população para todos os cuidados a ter em conta nestas transações comerciais e negociais.
A PSP aconselha que todos os bens de valor e demais equipamentos existentes no meio doméstico ou outro (ex. televisões, computadores, máquinas fotográficas digitais, relógios, artigos de joalharia, objetos de arte, etc.) sejam fotografados e registadas as suas referências (n.º de série), de forma que sejam facilmente identificáveis no caso de serem furtados.
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