A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) julgou procedente uma participação de Regina Jesus contra uma peça da RTP Madeira pela violência das imagens e pela exposição de vítima de agressões.
Segundo uma deliberação adoptada pelo Conselho Regulador a 6 de Agosto último, a conduta da RTP Madeira foi reprovada, e a ERC recordou “a este serviço de programas os deveres que enformam a atividade jornalística, instando-o a acautelar esses deveres, designadamente o respeito pela intimidade da vida privada e pela não divulgação de imagens violentas, de carácter sensacionalista e sem função informativa”.
A ERC alega que esse dever obedece “a uma ética de antena que abrange todos os conteúdos transmitidos, designadamente os serviços noticiosos, em conformidade com o preceituado nos artigos 14.º do Estatuto do Jornalista, dos artigos 27.º e 34.º da Lei da Televisão, e ainda no Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão, designadamente, na sua cláusula 5.ª e 7.ª”.
A ERC não revela que peça jornalística esteve na origem da queixa e em que data foi difundida.
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