“Bolsa de emprego” na função pública da Madeira a partir de 1 de Julho

rui gonçalves
Rui Gonçalves assinou o despacho a 23 de Junho.

O secretário regional das Finanças e da Administração Pública, Rui Gonçalves já assinou o despacho que fixa o próximo dia 1 de Julho como a data de início de funcionamento da Bolsa de Emprego Público da Região Autónoma da Madeira (BEP-RAM).

A bolsa foi formalmente criada a 3 de Setembro de 2012 posteriormente regulamentada a 28 de Junho de 2013.

Trata-se de uma base de dados de informação, disponibilizada na Internet, que no âmbito da autonomia regional, e à semelhança do que sucede ao nível da administração central e regional dos Açores, visa agilizar o conhecimento das oportunidades de oferta e procura de emprego na administração regional autónoma da Madeira e dinamizar os processos de recrutamento e de mobilidade dos seus trabalhadores.

A partir de 1 de Julho todas as ofertas de emprego feitas pelos órgãos e serviços da administração pública regional, sem prejuízo de outros meios de publicidade estabelecido por lei, serão publicitadas na BEP- RAM.

Para efeitos da BEP-RAM consideram-se ofertas públicas, designadamente: a) A abertura de procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho das carreiras gerais ou especiais; b) A abertura de procedimentos concursais para ocupação de cargos de direção intermédia; c) As necessidades que os órgãos e serviços visam prover através de mecanismos de mobilidade.

A partir de 1 de Julho serão igualmente publicitadas na BEP-RAM: a) As Listas de pessoal dos serviços objeto de extinção, durante o decurso do respetivo processo, para efeitos de apoio à mobilidade voluntária; b) O pessoal disponível para colocação em atividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de regresso aos quadros da função pública; c) Uma listagem, não nominativa, de trabalhadores existentes no órgão ou serviço com habilitações para ingressarem numa carreira de nível superior àquela em que se encontram integrados.

Serão ainda publicitadas na BEP-RAM as procuras efetuadas pelos trabalhadores que pretendam mudar de posto de trabalho.

Para efeitos da BEP-RAM, entende-se por: a) Oferta – toda a necessidade de recrutamento publicitada pelos órgãos ou serviços da administração pública, ou outra entidade pública que tenha acesso à BEP-RAM; b) Procura – toda a intenção manifestada pelo trabalhador de mudar de posto de trabalho; c) Entidade gestora do sistema – Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa; d) Entidade que assegura ao nível técnico o funcionamento da base de dados – Direção Regional do Património e de Serviços Partilhados.