Indemnização de 15 mil€ a Luís Miguel de Sousa vai depender do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

garajauA indemnização de 15 mil euros a pagar por Gil Canha e Eduardo Welsh ao empresário Luís Miguel de Sousa, fixada pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), conforme deu ontem conta o Funchal Notícias, vai depender do que decidir o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).

Segundo nos adiantou Gil Canha é intenção da defesa recorrer até àquela instância para que a Europa faça a Justiça que os tribunais portugueses se recusam a fazer e que, na óptica dos ex-responsáveis do quinzenário ‘Garajau’, é a absolvição do pedido.

Gil Ganha tem esperança que o TEDH condene o Estado Português como já o fez em Setembro de 2013 num outro processo relacionado com o ‘Garajau’ mas com outro protagonista.

Na altura, o TEDH condenou o Estado português a pagar 5.000 euros a Gil Canha e a Eduardo Welsh que havia sido condenados pelo TRL por difamação ao ex-vice-presidente do Governo Regional, João Cunha e Silva.

A decisão que, na altura, foi proferida por unanimidade, considerou que “houve uma violação do artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que consagra a liberdade de expressão”. Na apreciação desse outro processo, os juízes do TEDH citaram jurisprudência segundo a qual “a liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática”.

É este argumento que os réus querem que se volte a repetir no caso em que a Relação baixou de 30 para 15 mil euros o valor da indemnização a pagar a Luís Miguel de Sousa.

O caso remonta a 2006/2007, altura em que o extinto jornal satírico ‘Garajau’ publicou três artigos sobre o porto do Funchal que Luís Miguel de Sousa considerou ofensivos.

O empresário sentiu-se ofendido e, a 9 de Março de 2009, meteu um processo contra o ‘Garajau’, Gil Canha, Eduardo Welsh e José Manuel Coelho pedindo que estes lhe pagassem, solidariamente, uma indemnização de 250 mil euros por danos morais.

A 3 de Julho de 2014, o Tribunal de Vara Mista do Funchal condenou os três réus, solidariamente, no pagamento de uma indemnização por danos não patrimoniais no valor de 30 mil euros.

Gil Canha e Eduardo Welsh recorreram para o TRL que, a 21 de Maio último, julgou a apelação parcialmente procedente e baixou a indemnização para 15 mil euros.

A primeira parte do sumário do acórdão do TRL até joga a favor dos réus: “O direito à informação prevalece sobre o direito ao bom nome e reputação, quando a notícia reveste interesse público e se encontra factualmente fundamentada. A linguagem satírica, mesmo acintosa e desagradável, é uma linha de formulação de crítica social que merece protecção no âmbito da liberdade de expressão”.

Contactado pelo Funchal Notícias, Gil Canha disse que a Justiça portuguesa está desacredita até porque, sobre a mesma matéria de artigos publicados no extinto ‘Garajau’ sobre o porto do Funchal, já proferiu três decisões diferentes.

Um condenou os demandados a pagar 6 mil euros a Cristina Pedra; outro condenou-os a pagar 40 mil euros a David Pedra e outro a pagar 15 mil euros a Luís Miguel de Sousa.


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