Governo ‘estica a corda’ e declara rotunda “domínio público rodoviário regional”

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Era este o aspecto da rotunda no Verão de 2013. Foto Raimundo Quintal.

Para que não restem dúvidas, o Conselho do Governo, reunido em plenário em 8 de Janeiro de 2015, resolveu declarar a Rotunda do Porto do Funchal, como parte integrante do domínio público rodoviário regional uma vez que foi implantada na estrada regional 116, -designação: acesso ao Porto do Funchal-, classificada como bem dominial.

A resolução foi hoje publicada no JORAM e acontecesse depois do Executivo ter anunciado uma providência cautelar contra o Município do Funchal que resolveu atribuir o nome Harvey Foster à rotunda de acesso ao porto do Funchal.

A autarquia resolveu dar o nome e erguer um pequeno monumento à passagem do primeiro automóvel pela Madeira, em 1904, e o Governo Regional não gostou.

A homenagem ao cidadão inglês que introduziu o primeiro carro na Madeira veio despertar rivalidades e a Quinta Vigia resolve, agora, esticar a corda.

“A Rotunda de acesso ao Porto do Funchal faz parte da “via principal de acesso ao Porto do Funchal”, tal como foi classificada pelo Anexo I ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2013/M de 2 de Janeiro de 2013, uma vez que está implantada na ER 116 e, além do mais, as vias públicas constituem universalidades que englobam os passeios, plantações, muros de sustentação, obras de arte e túneis, etc.”, clarifica o Governo.

Lembra que foi a Região Autónoma da Madeira, através da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., que procedeu à construção da Rotunda e que o Decreto Legislativo Regional de 2 de Janeiro de 2013 “classificou a estrada de ‘acesso ao Porto do Funchal’ como pertencendo à rede viária regional”.


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