O ex-militante do PSD e ex-presidente da Junta de Freguesia do Imaculado Coração de Maria acaba de perder o processo de expulsão junto do Tribunal Constitucional (TC).
Segundo apurou o ‘Funchal Notícias’, o TC decidiu nem tomar conhecimento do objecto da acção de impugnação.
A decisão foi proferida a 12 de Fevereiro último e na origem do indeferimento estão duas razões fundamentais: O recurso para o TC foi extemporâneo e Simplício Mendonça não havia esgotado os meios internos para apreciação da validade e regularidade do despacho de expulsão.
“O impugnante recorre directamente de despacho do Conselho de Jurisdição Regional, datado de 18/07/2014. Cabia-lhe recorrer para Conselho de Jurisdição Nacional do PSD, de forma a esgotar todos os meios internos previstos nos estatutos para a apreciação da validade e regularidade da deliberação (artigo 28 dos Estatutos do PSD)”, refere o acórdão a que o ‘Funchal Notícias’ teve acesso.
Também se verificou que Simplício Pestana foi notificado dos despachos que impugnou a 25 de Junho de 2014 e a 18 de Julho de 2014. Ora, a acção de impugnação junto do TC foi proposta a 2 de Dezembro de 2014.
“O impugnante instaurou assim, a presente acção em data em que já há muito se encontrava ultrapassado o prazo de 5 dias, previsto no n.º 4 do artigo 103.º – C da Lei do Tribunal Constitucional”, refere o acórdão.