Está cada vez mais difícil aos trabalhadores da Câmara da Ribeira Brava se livrarem da possibilidade de devolverem verbas que receberam do Município.
O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) acaba de perder mais uma acção cautelar movida contra o Município da Ribeira Brava para travar a devolução de verbas.
Desta vez, em acórdão a que o ‘Funchal Notícias’ teve acesso, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) julgou improcedente a providência cautelar que havia ‘atacado’ o despacho de 11/07/2014, do presidente da Câmara, Ricardo Nascimento.
Considerou o TCAS que tal despacho, sob o título “Execução da deliberação camarária de 7 de Março de 2013-Reposicionamento remuneratório e reposição de quantias indevidamente abonadas” não passou de uma mera execução de um outro anterior pelo que “a inimpugnabilidade do acto cuja suspensão de eficácia vem pedida determina a improcedência da presente providência cautelar por não se mostrar preenchido o requisito do ‘fumus boni iuris’“.
Ou seja, o acto administrativo a ‘atacar’ foi o proferido a 7 de Março de 2013 e, sobre, esse, o TCAS já se pronunciou. Pronunciou-se a 20 de Março de 2014 julgando extinto o processo cautelar por inutilidade superveniente da lide. Isto é, o processo ‘morreu’ porque a acção principal, de que dependia a providência cautelar, só entrou a 25 de Fevereiro de 2014, muito para além do prazo legal de três meses.
Gorada essa primeira batalha judicial de impugnação do acto administrativo originário, o STAL virou-se para o despacho de Ricardo Nascimento de 11/07/2014. Mas o TCAS veio agora dizer que tal despacho é inimnpugnável.
“São actos de mera execução os praticados em consequência necessária da definição de situações jurídicas constantes de actos administrativos anteriores e que não contenham outros efeitos jurídicos que não sejam a concretização ou desenvolvimento das estatuições jurídicas contidas neles”, revela o acórdão do TCAS de 29 de Janeiro último.
Recorde-se que na origem deste imbróglio estão auditorias do Tribunal de Contas (TdC) segundo as quais os trabalhadores das Câmaras não têm direito ao reposicionamento por opção gestionária, sendo ilegais os reposicionamentos efectuados pelas Câmaras Municipais, logo, indevidas as verbas abonadas pro esse reposicionamento.
Em 2008 e 2009, o Governo Regional pronunciou-se no sentido de que esses trabalhadores teriam direito à alteração do seu posicionamento remuneratório por opção gestionária. Mas o TdC disse que não e centenas de trabaladores das autarquias da Madeira ficaram em risco de verem as suas remunerações significativamente reduzidas e serem forçados a reporem os valores que receberam na sequência dos posicionamentos remuneratórios efectuados.
O caso foi parar aos tribunais mas a partir de Março de 2013 cerca de meia centena de funcionários da Câmara da Ribeira Brava já não poderia receber uma parte dos salários referentes à subida no escalão remuneratório, resultante da avaliação administrativa feita pelas Câmaras em 2008 e 2009.
Refira-se que o reposicionamento remuneratório por opção gestionária verificou-se em nove das onze autarquias da Região.
A Câmara da Ribeira Brava foi uma das primeiras a ‘exigir’ dos seus funcionários a devolução de verbas.
Cada caso é um caso mas este processo poderá fazer ‘jurisprudência’ ou, pelo menos, servir de referência para aferir da pretensão em relação a outros Municípios.