Os processos judiciais relativos a antigos funcionários do Consulado da Venezuela na Madeira ainda não chegaram ao fim.
Os três funcionários ganharam as acções declarativas mas emperraram na execução de sentença.
Depois de uma longa batalha judicial, com recursos até ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Constitucional (TC), passando pela jurisdição administrativa, o Consulado faz finca-pé: nem reintegra os trabalhadores nem paga as indemnizações.
Segundo o ‘Funchal Notícias’ conseguiu apurar, o Consulado no Funchal terá reagido mal a uma agente de execução que terá tentado ‘executar’ a sentença. Ter-lhe-á sido negado o acesso ao Consulado por ser território da República Bolivariana de Venezuela.
O caso remonta a 2002 quando o Consulado da Venezuela no Funchal despediu quatro trabalhadores na sequência de uma reestruturação consular. Um chegou a acordo com a entidade patronal, outro foi alvo de processo disciplinar mas ganhou nas várias instâncias e dois foram alvo de despedimento colectivo.
O despedimento colectivo foi considerado ilícito uma vez que dois foram despedidos para reduzir pessoal quando, em Maio de 2001, o Consulado admitiu dois funcionários, venezuelanos, mas não de carreira diplomática.
A 6 de Julho de 2011, o Tribunal do Trabalho do Funchal declarou ilícito o despedimento colectivo dos dois ex-trabalhadores em Julho de 2002 e condenou a Venezuela a pagar-lhes uma indemnização, a cada um, de 31.289,52 euros.
Mais decidiu condenar a Venezuela a pagar os salários desde a data do despedimento (Outubro de 2002) até hoje no que se estima, a cada um, uma soma superior a 150 mil euros, acrescida dos subsídios de férias.
Em paralelo com o processo laboral, seguiu-se uma luta de incidentes sobre a regularização da dívida dos trabalhadores e da entidade patronal à Segurança Social.
No que concerne às dívidas à Segurança Social, a 9 de Dezembro de 2010, o Cônsul Félix Corrêa chamou os jornalistas para anunciar que a Venezuela assumiu todas as quotizações em falta entre 1977 e 1992. Mesmo as dívidas que estariam prescritas.
a dívida de 15 anos à Segurança Social, superior a 301 mil euros está regularizada. A Venezuela assumiu não apenas a percentagem relativa à entidade patronal mas também à que dizia respeito aos trabalhadores.
A verba foi paga em duas tranches a última das quais de 105 mil euros. Mas, do ano 1992 para cá, teriam de ser os trabalhadores a arcar com as quotizações em atraso.
Trata-se de um ‘case study’ ao nível do Direito Internacional Consuetudinário para ser visto à luz da Convenção de Viena sobre Relações Consulares entre Estados; das normas de Direito Internacional; e da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a congénere venezuelana.
A luta continua com os trabalhadores a denunciarem aquilo que qualificam de hipocrisia das iniciativas consulares que passaram, no último Natla, pelo apoio a crianças carenciadas e entrega de cabazes. Curiosamente, o Consulado viu-se, envolvido num outro imbróglio relativo a uma funcionária que foi contratada para substiuir os despedidos. Ela própria, contratada a 11 de Setembro de 2001 pelo Consulado para substituir antigos colegas, também impugnou o seu despedimento. A 1.ª instância apreciou o caso e, considerando que a ré é um Estado Estrangeiro, declarou o Tribunal internacionalmente incompetente e, consequentemente, absolveu a República da Venezuela da instância. Quem não se conformou, até porque a funcionária em causa era meramente administrativa, foi o Ministério Público que, em representação da autora, suscitou junto do TRL a questão de saber se o Estado da Venezuela goza de imunidade judiciária no tocante ao litígio laboral em apreço. A 16 de Maio de 2012, o TRL decidiu que, uma vez que a empregada obedecia a ordens e direcção do Consulado (era funcionária local subordinada) não há qualquer questão de soberania que possa ser beliscada pela relação de trabalho regida pela legislação portuguesa. É nisso que também confiam os trabalhadores despedidos embora estejam num beco sem saída: Se a Justiça não funciona então que se encontre uma saída diplomática mas que se paguem as indemnizações. |