GR garante que continua gratuita a georeeferenciação nos balcões BUPi-RAM

Na sequência de notícias divulgadas relativamente ao termo, em 30 de Setembro de 2026, do actual regime de gratuitidade associado ao Balcão Único do Prédio (BUPi), a Direcção Regional do Ordenamento do Território (DROTe) vem esclarecer, através do presente comunicado, o enquadramento e a aplicação deste regime na Região Autónoma da Madeira.

“O processo de georreferenciação desenvolvido através do BUPi assume particular importância para a Região Autónoma da Madeira, permitindo identificar a localização, configuração e limites dos prédios rústicos e mistos nos municípios que não dispunham de cadastro predial, contribuindo para um melhor conhecimento do território, para a segurança da propriedade e para uma gestão territorial mais eficaz”, refere o comunicado governamental.

“Importa, contudo, ter presente que a implementação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada na Madeira apenas se iniciou em março de 2024, abrangendo os municípios da Calheta, Ponta do Sol, Porto Moniz, Ribeira Brava e São Vicente. Trata-se, por isso, de um processo muito mais recente do que aquele que foi desenvolvido na generalidade dos municípios aderentes do território continental”.

“Neste contexto, os resultados alcançados devem ser avaliados atendendo ao período efectivo de funcionamento do sistema na Região. Em cerca de dois anos e meio foi já possível identificar uma parte significativa do território dos cinco municípios abrangidos, constituindo este trabalho uma base fundamental para o progressivo conhecimento da estrutura fundiária regional”.

2Na Região Autónoma da Madeira, a Direcção Regional do Ordenamento do Território (DROTe) exerce as funções de Autoridade Regional de Cadastro Predial, sendo responsável pela gestão do Sistema Regional de Informação Cadastral (SRIC) e pela coordenação regional da implementação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, trabalho que é desenvolvido em estreita parceria com os cinco municípios aderentes”, prossegue a nota.

“Neste quadro, e reconhecendo a importância de manter a dinâmica de identificação da propriedade que tem vindo a ser alcançada, o Governo Regional pretende assegurar a continuidade da gratuitidade do serviço de georreferenciação prestado aos cidadãos nos balcões BUPi-RAM, em articulação com os municípios aderentes”.

“Assim, os proprietários que recorram aos balcões BUPi-RAM continuarão a poder efectuar a identificação e georreferenciação dos seus prédios sem suportar os valores associados à realização da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), garantindo-se a continuidade deste serviço enquanto instrumento essencial para completar o conhecimento cadastral do território regional”, afirma-se.

“Importa igualmente distinguir a realização da RGG e o apoio prestado pelos balcões BUPi-RAM dos actos de registo predial praticados pelas Conservatórias. O regime emolumentar aplicável aos actos de registo predial após 30 de Setembro decorre da legislação nacional e não deve ser confundido com a opção do Governo Regional de assegurar a continuidade da gratuitidade da georreferenciação nos balcões BUPi-RAM.

O objectivo do Governo Regional é claro: dar continuidade ao trabalho iniciado em 2024, evitando que a introdução de um encargo para o cidadão constitua um obstáculo à identificação dos prédios e ao progressivo conhecimento da estrutura fundiária da Madeira.

A identificação da propriedade não é apenas uma questão administrativa. É um instrumento essencial para o ordenamento e gestão do território, para a prevenção de riscos, para a valorização da propriedade e para a segurança jurídica dos seus titulares”, conclui a informação do GR.


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