STRAMM reivindica novo suplemento de agente único para trabalhadores da Horários do Funchal

O STRAMM – Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira, iniciou junto da administração dos Horários do Funchal as diligências destinadas à aplicação da Lei n.º 46/2026, de 17 de Agosto, que criou um novo suplemento remuneratório para os trabalhadores que exercem funções de agente único nos transportes colectivos, informa esta estrutura.

A nova lei estabelece que o suplemento de agente único corresponde a 25% da remuneração base mensal do trabalhador, sendo pago 14 vezes por ano, e abrange expressamente os trabalhadores que desempenham estas funções em empresas públicas de transportes colectivos.

Presentemente, o Acordo de Empresa dos Horários do Funchal prevê para o agente único um subsídio fixo de 225 euros mensais. Com a entrada em aplicação do novo regime legal, о STRAMM entende que deverá passar a ser aplicado o valor correspondente a 25% da remuneração base, sem acumulação das duas prestações.

Tomando como referência uma remuneração base de 1.129,30 euros, o novo suplemento corresponderá a aproximadamente 282,33 euros mensais, representando um acréscimo de cerca de 57 euros por mês e de mais de 800 euros por ano por trabalhador abrangido.

O STRAMM considera que esta alteração constitui um reconhecimento justo da responsabilidade acrescida dos motoristas que desempenham funções de agente único, acumulando com a condução tarefas relacionadas com o atendimento aos passageiros, bilhética, gestão de valores e acompanhamento das diversas situações que diariamente ocorrem no serviço de transporte público.

O Sindicato releva ainda que esta reivindicação está a ser desenvolvida num quadro de diálogo institucional e de cooperação com administração dos Horários do Funchal, preservando а relação de trabalho e de negociação que tem permitido alcançar importantes avanços para os trabalhadores da empresa.

“O objectivo do STRAMM não é criar qualquer situação de confronto com os Horários do Funchal, mas assegurar que a nova legislação nacional se traduza, também na Região Autónoma da Madeira, numa efectiva valorização dos profissionais abrangidos”, afiança o sindicato.

Neste contexto, o Sindicato considera particularmente importante que esta matéria comece a ser analisada desde já, tendo em conta a preparação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2027 e a necessidade de serem antecipadamente asseguradas as condições financeiras necessárias à aplicação do novo regime.

A Lei n. 46/2026 entra em vigor em Setembro de 2026, embora os seus efeitos remuneratórios estejam associados ao Orçamento do Estado subsequente. Por isso, o STRAMM entende que é este o momento adequado para iniciar o diálogo e garantir que, quando o novo regime produzir efeitos, estejam reunidas todas as condições para a sua
aplicação aos trabalhadores dos Horários do Funchal.

O STRAMM continuará, assim, a acompanhar esta matéria e a desenvolver todas as diligências necessárias junto da empresa e das entidades competentes, defendendo uma solução equilibrada que permita valorizar os trabalhadores, respeitar a nova legislação e assegurar a sustentabilidade do serviço público de transportes.


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