Os navios de cruzeiro que operam nas rotas entre portos da Madeira e de outras regiões ultraperiféricas da União Europeia passam a beneficiar da derrogação prevista no Regulamento (UE) 2023/1805 (FuelEU Maritime), cuja aplicação por Portugal foi oficialmente publicada pela Comissão Europeia, refere um comunicado da APRAM.
A derrogação, que foi oficializada no final de Junho através de publicação no Jornal Oficial da União Europeia, tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro deste ano, e prolonga-se até ao final de 2029. É resultado dos esforços da Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira (APRAM, SA), tutelada pela Secretaria Regional de Economia, junto da Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
“A obtenção deste regime de excepção é o resultado de um trabalho técnico e institucional desenvolvido pela APRAM, em estreita colaboração com a DGRM, junto das instâncias nacionais e europeias”, afirma a presidente do conselho de administração da APRAM, Paula Cabaço, acrescentando: “Conseguimos demonstrar que as especificidades das regiões ultraperiféricas exigiam uma abordagem diferenciada, garantindo que a transição energética não comprometesse a competitividade dos nossos portos nem a continuidade das ligações marítimas”.
A aplicação desta derrogação permite reduzir os encargos das companhias marítimas associados ao cumprimento do Regulamento FuelEU Maritime. Em paralelo, as mesmas ligações beneficiam igualmente do regime específico previsto na legislação europeia relativa ao Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS), contribuindo para preservar a competitividade dos portos das regiões ultraperiféricas durante o período de transição energética. O EU ETS atribui um custo às emissões de gases com efeito de estufa, obrigando os operadores marítimos a adquirir licenças correspondentes às emissões produzidas pelos seus navios.
Com esta derrogação, as viagens de navios de cruzeiro entre portos da Madeira e de outras regiões ultraperiféricas da União Europeia ficam dispensadas do cumprimento das obrigações previstas no Regulamento FuelEU Maritime relativamente à energia utilizada durante essas viagens e durante a permanência nos portos abrangidos.
“Este é um resultado que reforça a competitividade da Madeira enquanto destino de cruzeiros, mas cujos benefícios se estendem também aos Açores, uma vez que a derrogação abrange as duas regiões ultraperiféricas portuguesas. É, por isso, um bom exemplo de como o trabalho técnico desenvolvido pela APRAM, em articulação com a DGRM e as entidades nacionais e europeias, pode traduzir-se em medidas concretas com impacto positivo para o setor marítimo-portuário nacional.”
Foram igualmente publicadas, com o mesmo calendário, derrogações para o transporte marítimo regular de passageiros nas ligações entre a Madeira e o Porto Santo, bem como as ligações inter-ilhas dos Açores. Esta Comunicação da Comissão vem, assim publicar um enquadramento regulatório favorável ao eventual desenvolvimento de novas ligações de passageiros entre a Madeira e os Açores.
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