O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira veio dar conta de que, no âmbito da Operação “Ao volante o telemóvel pode esperar”, realizada entre 24 de Fevereiro e 02 de Março de 2026, desenvolveu um esforço operacional significativo de fiscalização rodoviária, com especial enfoque na utilização indevida do telemóvel durante o acto de condução e na prevenção da sinistralidade
A utilização indevida do telemóvel durante o acto de condução foi um dos principais focos da operação, com os seguintes resultados:
- 7 infracções por uso indevido do telemóvel durante a condução (num total de 51 infracções detectadas).
Apesar da utilização indevida do telemóvel durante o acto de condução ser um dos principais focos da operação, foram realizadas acções de fiscalização para manutenção geral da segurança rodoviária, com os seguintes resultados:
- 484 viaturas fiscalizadas (392 ligeiros, 34 pesados e 58 motociclos/ciclomotores);
- 51 autos levantados (39 directos e 12 indirectos);
- 3 detenções (sendo 1 por condução sob influência de álcool, 1 por falta de habilitação legal e 1 por violação de imposições, proibições ou interdições) e 7 apreensões.
Foi também organizada uma acção de sensibilização dirigida aos condutores no dia 02 de Março, em conjunto com o IMT-IP, RAM, na cidade do Funchal, a qual permitiu transmitir um grande conjunto de conselhos de segurança rodoviária e esclarecer dúvidas a vários cidadãos.
O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira apela ao cumprimento rigoroso das regras de trânsito, em particular à não utilização do telemóvel durante a condução. Recorda que a mesma possui um tremendo impacto negativo pois origina o aumento do tempo de reacção, a má avaliação das velocidades, o desrespeito pelas distâncias de segurança e o mau posicionamento na interpretação da sinalização, que pode até ser ignorada, bem como o desrespeito pelas regras de cedência de passagem, designadamente, em relação aos peões.
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