Dois despachos do secretário regional do Turismo, Ambiente e Cultura, Eduardo Jesus, ontem publicados no JORAM determinam o seguinte:
1) A elaboração do Programa Especial da Zona Especial Conservação PTMAD0001 – Laurissilva da Madeira.
2) A elaboração do Programa Especial da Zona Especial Conservação PTMAD0002 – Maciço Montanhoso Central da Ilha da Madeira.
O Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, é a entidade competente para a elaboração dos planos que tem o prazo de 21 meses para a elaboração dos ditos planos.
No primeiro caso, o âmbito territorial do PELM coincide com o da Zona de Proteção Especial PTMAD0001- Laurissilva da Madeira e da Zona Especial de Conservação PTMAD0001 – Laurissilva da Madeira, abrangendo os municípios de Santana, São Vicente, Porto Moniz, Calheta, Ribeira Brava, Câmara de Lobos e Machico.
No segundo caso, o âmbito territorial do PEMMC coincide com o da Zona de Proteção Especial PTZPE0041- Maciço Montanhoso Oriental e da Zona Especial de Conservação PTMAD0002-Maciço Montanhoso Central da Ilha da Madeira, abrangendo os municípios de Santana, São Vicente, Porto Moniz, Calheta, Ribeira Brava, Camara de Lobos, Funchal, Santa Cruz e Machico.
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