O CHEGA Madeira considera inadmissível, injusta e constitucionalmente censurável a decisão da República que condiciona o acesso ao Subsídio Social de Mobilidade (SSM) à regularidade da situação contributiva e tributária dos beneficiários perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Esta alteração ao regime do SSM — introduzida por diploma governamental e promulgada pelo Presidente da República — representa um ataque direto às Regiões Autónomas, um atropelo à Autonomia Política e Administrativa da Madeira e dos Açores e uma violação dos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade de deslocação.
“O SSM não é um favor do Estado. É um instrumento de coesão territorial, criado para mitigar os custos permanentes da insularidade e garantir que os cidadãos das Regiões Ultraperiféricas não ficam, na prática, privados do exercício pleno do direito de circular no território nacional. Transformá-lo num mecanismo encapotado de cobrança fiscal é desvirtuar a sua natureza e a sua finalidade constitucional.
É particularmente grave que esta medida surja no contexto simbólico dos 50 anos da Autonomia, convertendo uma conquista histórica num momento de humilhação política e institucional para os madeirenses e açorianos”, revela.
Do ponto de vista jurídico-constitucional, para o CHEGA, a medida é materialmente inconstitucional porque:
- Discrimina cidadãos em função da sua situação económica, vedando o acesso a um apoio público essencial a quem tem dívidas fiscais ou contributivas, em violação do artigo 13.º da Constituição;
- Restringe de forma desproporcionada o direito de deslocação (artigo 44.º da Constituição), sobretudo em contextos essenciais como saúde, trabalho, educação ou motivos familiares;
- Não é adequada nem necessária para a cobrança de dívidas, existindo meios próprios e menos gravosos no ordenamento jurídico para esse efeito;
- Penaliza de forma cega situações muito distintas, não distinguindo incumprimento doloso de erros administrativos, dívidas em litigância ou falhas imputáveis ao próprio Estado.
O presidente Regional do CHEGA critica frontalmente a responsabilidade política do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que, apesar de reconhecer publicamente reservas quanto à exigência de comprovativos que o próprio Estado já detém, optou por promulgar o diploma, validando uma norma lesiva dos direitos dos residentes nas Regiões Autónomas.
Igualmente grave é a atuação do Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, politicamente responsável por um modelo que instrumentaliza a mobilidade como arma de pressão fiscal, revelando um profundo desconhecimento — ou desrespeito — pela realidade ultraperiférica.
O líder parlamentar é presidente Regional do CHEGA, Miguel Castro, é claro e direto:
“Isto é um abuso de poder da República e uma afronta à Autonomia. O subsídio de mobilidade não pode ser usado como chantagem fiscal. Castigar os madeirenses por falhas estruturais do Estado é inaceitável, injusto e politicamente obsceno. A República não pode resolver a sua incompetência cobrando na pele de quem vive numa Região Ultraperiférica.”
O CHEGA denuncia ainda a impotência do Governo Regional, que assiste em silêncio a mais este ataque aos direitos dos madeirenses.
“Quem se cala perante esta medida trai a Autonomia que diz defender. A República continua a meter os pés nos madeirenses. E o Governo Regional, ao não se opor, permite que isso aconteça. O CHEGA não se cala. Não admite que os madeirenses sejam tratados de forma díspar face aos cidadãos do Continente. A Autonomia não se negocia. E os madeirenses não aceitam ser espezinhados”, remata.
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