O PSD/Madeira entende que o diploma agora promulgado relativo ao Subsídio Social de Mobilidade se afasta das legítimas expectativas dos madeirenses e porto-santenses e não acolhe, de forma adequada, a natureza estrutural da condição ultraperiférica.
Segundo o PSD, a solução adotada compromete a função estruturante do Subsídio Social de Mobilidade enquanto mecanismo de correção das desigualdades territoriais e de garantia de uma igualdade efetiva no acesso à mobilidade.
As alterações introduzidas ao regime do Subsídio Social de Mobilidade não merecem o acolhimento da Região, uma vez que promovem a discriminação entre cidadãos. O modelo agora consagrado representa um recuo face a entendimentos anteriormente firmados e introduz exigências que, pela sua natureza e alcance, colocam obstáculos acrescidos a um direito que deve ser garantido de forma clara, simples e previsível às populações da Madeira e do Porto Santo.
Perante este quadro, o PSD/M requererá a fiscalização da constitucionalidade do diploma junto do Tribunal Constitucional, por entender que as normas agora aprovadas suscitam sérias reservas quanto à sua conformidade com princípios estruturantes da Constituição da República Portuguesa, designadamente os da igualdade, da proporcionalidade e do respeito pela autonomia político-administrativa das Regiões Autónomas.
O PSD/M mantém inteira disponibilidade para um diálogo institucional, responsável e consequente. Contudo, esse diálogo não pode ocorrer à custa da Autonomia regional nem da desconsideração dos direitos dos cidadãos insulares. A Autonomia não é um expediente retórico nem uma concessão circunstancial – é um pilar constitucional do Estado português e um património político que o PSD continuará a defender com firmeza, em consonância com a vontade maioritária dos madeirenses e porto-santenses.
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