Governo Regional determina serviços mínimos no Centro de Abate

Na sequência da solicitação do CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, para que fossem decretados os serviços mínimos, em virtude da greve anunciada entre os dias 2 e 23 Dezembro naquela empresa, o Governo Regional decidiu estabelecer os meios humanos necessários para assegurar esses serviços mínimos, tendo já sido publicado, em JORAM, o despacho conjunto das Secretarias Regionais da Inclusão, Trabalho e Juventude, e Agricultura e Pescas.

A decisão do Governo considera que o CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira é a única entidade na Região Autónoma da Madeira que assegura as atribuições de interesse público relativas ao abate de animais domésticos, das espécies bovino, suíno, ovino, caprino, equídeo e conídeo e respectivas actividades complementares e/ou acessórias, afigurando-se, assim, como imperativo legal a fixação de serviços mínimos.

O governo teve também em consideração que a pequena produção pecuária, com mão-de-obra maioritariamente familiar, tem grande expressão na Região Autónoma da Madeira e constitui o rendimento de muitas dessas famílias, sendo fundamental para o seu sustento, na medida em que é neste período que fica garantido o escoamento da carne produzida, após longos meses de trabalho dos produtores.

O governo regional pretende, igualmente, acautelar o bem-estar animal, uma vez que pode ser necessário realizar abates de emergência, na sequência de acidentes que provoquem traumatismos ou perturbações fisiológicas e funcionais graves aos animais.

O executivo regional entende ainda que a paralisação total do único centro de abate existente na Região Autónoma da Madeira, durante um período seguido de 22 dias, é susceptível de potenciar o abate informal e clandestino de animais para consumo humano, comprometendo a saúde pública e a protecção animal, razões que assim justificaram a fixação de serviços mínimos no CARAM.


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