Incidente com Fotojornalista na Rua Brito Câmara: Questões Legais e de Liberdade de Imprensa

Imagem criada por IA: Fotojornalista a ser interrogado por um agente da polícia enquanto trabalhava num espaço público

O episódio envolvendo o fotojornalista Rui Marote na Rua Brito Câmara, no Funchal, levanta questões fundamentais sobre os direitos dos jornalistas e os limites da autoridade policial em espaços públicos. A situação, ocorrida na terça-feira, 16 de setembro de 2025, demonstra um desconhecimento preocupante da legislação por parte tanto de funcionários municipais como de agentes da PSP.

 

Os Factos Relatados

Segundo o relato do Funchal Notícias, Rui Marote, um fotojornalista com 53 anos de carteira profissional e 80 anos de idade, foi abordado enquanto fotografava o corte de buganvílias junto ao auto-silo do Edifício 2000. Um funcionário da Câmara Municipal do Funchal gritou-lhe que “não podia tirar fotografias”, sendo posteriormente apoiado por um agente da PSP que exigiu autorização para a captação de imagens e, posteriormente, o cartão de cidadão para identificação.

Quando o jornalista apresentou a carteira profissional, o agente desvalorizou o documento e insistiu no cartão de cidadão. Perante a ausência deste documento, foi chamado um carro-patrulha com vários agentes que procederam a uma identificação minuciosa, incluindo perguntas sobre as habilitações literárias do repórter. A situação só foi resolvida através da intervenção do subintendente Fábio Castro, que confirmou a legalidade da atividade do jornalista.

 

Violações do Quadro Legal

Esta situação configura múltiplas violações do enquadramento legal português. O Estatuto do Jornalista, nos seus artigos 9.º e 10.º, é claro quanto aos direitos dos profissionais da comunicação social. O artigo 9.º estabelece que “os jornalistas têm o direito de acesso a locais abertos ao público desde que para fins de cobertura informativa”. O artigo 10.º é ainda mais categórico: “os jornalistas não podem ser impedidos de entrar ou permanecer nos locais referidos no artigo anterior quando a sua presença for exigida pelo exercício da respetiva atividade profissional”.

Relativamente à identificação profissional, o Decreto-Lei n.º 70/2008 é inequívoco no seu artigo 5.º, número 4: “Para a identificação do jornalista em exercício de funções é suficiente a apresentação da carteira profissional, não lhe podendo ser exigido qualquer outro documento, salvo por parte de autoridade policial e desde que haja fundada suspeita de falsidade ou invalidade do título“. Esta “fundada suspeita” não pode ser arbitrária e deve basear-se em elementos concretos.

 

Direito à Imagem em Espaços Públicos

No que toca ao direito à imagem, o Código Civil português, no seu artigo 79.º, estabelece que “não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didáticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente”.

Esta disposição é particularmente relevante para as forças policiais. A Diretiva 04-INSP-2014, intitulada “Captação de imagens de pessoal e ações policiais”, confirma que não é necessário consentimento quando a reprodução da imagem ocorre em lugares públicos ou em factos de interesse público. Um fact-check do jornal Polígrafo de 21 de abril de 2021 clarificou que “os próprios polícias podem ser fotografados na via pública, como qualquer outro cidadão”.

 

Reação do Sindicato dos Jornalistas

A Direção Regional da Madeira do Sindicato de Jornalistas reagiu prontamente ao incidente, emitindo um comunicado de repúdio onde sublinha que “o Sindicato de Jornalistas tem sempre uma postura de sensibilização e não pode permitir que qualquer jornalista, com carteira profissional, possa ser destratado no âmbito das suas funções”.

O sindicato solicitou explicações tanto ao Comando Regional da PSP como à autarquia do Funchal, destacando que se trata “de um profissional com 53 anos de carteira profissional e 80 de idade”. A organização sindical elogiou, contudo, “o comportamento exemplar e pedagógico do Subintendente Fábio Castro que ao ser contactado para ajudar a resolver a situação sobre fotografar em espaços públicos, fez questão de citar a lei”.

 

Questões Constitucionais

A situação levanta questões ao nível dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa. O artigo 37.º garante que “todos têm o direito de expressar e divulgar livremente o seu pensamento por qualquer meio (palavra, imagem, etc.) e também de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos ou discriminações”.

Por sua vez, o artigo 38.º estabelece que “os jornalistas não podem ser impedidos ou limitados por qualquer tipo ou forma de censura”, sendo-lhes garantido “o direito de acesso às fontes de informação”. Estes direitos fundamentais são pilares da democracia e do Estado de Direito.

 

Contexto Profissional do Jornalista

Rui Marote é uma figura experiente do jornalismo madeirense, tendo sido o primeiro repórter fotográfico da Madeira. Com uma carreira profissional extensa, já enfrentou anteriormente tentativas de silenciamento, incluindo um processo de despedimento do Diário de Notícias da Madeira que foi suspenso pelo Tribunal de Trabalho do Funchal por considerar ilegal a devassa da sua caixa postal.

Padrão de Comportamento Problemático

O Funchal Notícias refere que “esta não é a primeira vez que um polícia tenta impedir um jornalista do FN de captar fotos na via pública”, sugerindo um padrão de comportamento que revela desconhecimento sistemático da legislação por parte de alguns agentes policiais.

 

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) tem vindo a receber “cada vez mais denúncias de jornalistas que relatam o impedimento, permanência e ou restrições no acesso a locais públicos” sem justificações plausíveis. Esta tendência é preocupante numa democracia onde a liberdade de imprensa é fundamental.

 

Implicações para a Liberdade de Imprensa

Este incidente transcende o caso individual e reflete questões mais amplas sobre o estado da liberdade de imprensa em Portugal. Quando agentes da força pública demonstram desconhecimento das leis que protegem o exercício do jornalismo, criam-se precedentes perigosos que podem intimidar os profissionais da comunicação social.

A atuação inadequada, tanto por parte dos funcionários municipais como dos agentes da PSP, constitui não apenas uma violação dos direitos profissionais de Rui Marote, mas também um atentado aos direitos dos cidadãos à informação. A intervenção pedagógica do subintendente Fábio Castro, reconhecida pelo próprio sindicato, mostra como a situação deveria ter sido tratada desde o início.

O episódio serve como um alerta para a necessidade de formação adequada das forças de segurança sobre os direitos dos jornalistas e os limites da sua própria autoridade em situações que envolvem o exercício da liberdade de imprensa em espaços públicos.

 

Webgrafia segundo as normas da APA 7ª edição:

AIPIM. (n.d.). Estatuto do jornalista. https://www.aipim.org.mo/estatuto-do-jornalista

Arquivo BOCC. (n.d.). Estado português e o estatuto do jornalista. https://arquivo.bocc.ubi.pt/pag/estado-portugues-estatuto-jornalista.pdf

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