Rui Marote
Estepilha, nem no tempo dos corsários em Outubro de 1566 quando a Madeira foi invadida e saqueada as nossas bandeiras ficaram neste estado (também na altura a bandeira não era esta)… Mas enfim. Na Rua de João Tavira um estabelecimento comercial de souvenirs ostenta no mastro da varanda de um edifício secular a bandeira da Região (ver foto) aos farrapos, num desrespeito flagrante por este símbolo regional.
Intencional ou não intencional, o facto é que ultrajar símbolos regionais, a bandeira, hino, armas ou emblemas, é um crime previsto no Artigo 332.º do código penal português, punível até um ano ou multa até 120 dias. A conduta inclui através de palavras, gestos, ou meios de comunicação, com o intuito de ultrajar os símbolos regionais.
Nesta “Singapura do Atlântico” nada acontece quem prevaricar a lei. Este bazar até vende bandeiras e exibe nos vidros das vitrinas um autocolante do Município e emblema da ACIF como loja aderente ao comércio local…
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