O vice-presidente da Câmara Municipal do Funchal (CMF), Bruno Pereira, esclareceu esta quinta-feira, após a reunião de Câmara, as dúvidas em torno da aplicação das novas regras relativas à suspensão das licenças do Alojamento Local (AL).
De acordo com o autarca, “não existe qualquer retroactividade no processo, uma vez que está em causa um princípio geral do direito, que é o chamado principio da não retroactividade das normas”.
“As normas não retroagem no tempo. Ou seja, todos os requerimentos entregues na Câmara até ao dia 2 de setembro são analisados com base nas regras que estavam em vigor até essa data. A partir do dia 3 de Setembro, data da aprovação em Assembleia Municipal, aplica-se de imediato a suspensão”, disse.
Segundo o vice-presidente, todos os pedidos submetidos após 3 de Setembro são liminarmente recusados, enquanto os anteriores continuam a ser avaliados de forma regular.
“Quando um cidadão apresenta o requerimento, é essa data que importa para a lei. Quem entrou até dia 2 terá o processo analisado. Quem entrou depois, é recusado de imediato pelos serviços”, explicou. Ou seja, não há retroactividade. As licenças pedidas até 2 de setembro seguem o regime antigo. Os pedidos submetidos a partir de 3 de setembro são recusados imediatamente. Nunca ninguém disse o contrário”, se o fizesse seria ilegal”, reforçou.
Mais acrescentou: “Não podíamos ter outro comportamento. A Câmara segue o princípio da legalidade e qualquer actuação fora deste enquadramento abriria espaço a ações judiciais no Tribunal Administrativo e Fiscal contra a própria autarquia”.
Bruno Pereira rejeitou as acusações do vereador da Coligação ‘Confiança’, garantindo que a Câmara sempre agiu dentro da lei e da transparência. “O que está a ser dito agora é demagogia clara, procurando contaminar a opinião pública, até porque o engenheiro Miguel Silva Gouveia foi presidente desta Câmara e conhece bem os procedimentos e sabe que a lei não funciona assim.”
Sobre o volume de processos ainda em análise, o vice-presidente confirmou que existem largas dezenas de pedidos pendentes, sobretudo referentes a Julho e Agosto, dentro do prazo legal dos 60 dias. Todos serão despachados conforme as normas vigentes no momento da submissão. O autarca relembrou ainda que, em média, 40 a 50% dos pedidos acabam indeferidos.
Bruno Pereira concluiu garantindo que a CMF mantém a sua primeira obrigação: “Cumprir a lei”.
A suspensão provisória de licenças de Alojamento Local (AL) no concelho vigorará por um período de seis meses. A suspensão exclui os pedidos relativos à modalidade de AL correspondente a moradias e quartos inseridos em moradias, mantendo-se, durante este período, a possibilidade de licenciamento desta tipologia de estabelecimentos.
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