O Tribunal de Contas (TdC) recomenda aos membros da Câmara Municipal do Funchal que diligenciem pela observância das normas constantes dos Regulamentos Municipais devidamente aprovados, aos quais aquele órgão se encontra vinculado para efeitos de atribuição de apoios financeiros, obstando a que as mesmas sejam substituídas por atos que visem e disciplinem situações específicas e com destinatários concretos, com respeito pelo bloco de legalidade a que o Município está obrigado, e que deflui da Constituição da República Portuguesa, do Código do Procedimento Administrativo e do Regime Financeiro das Autarquias Locais.
O tribunal recomenda ainda o estrito cumprimento dos princípios do paralelismo da competência e da identidade das formas
sempre que se mostre necessário interpretar, modificar ou suspender alguma norma regulamentar com efeitos externos, velando para que esses atos sejam praticados pelo órgão competente para a sua emissão, no caso, pela Assembleia Municipal.
Mais recomenda o pagamento trimestral das bolsas de estudo ou com outra frequência que tenha sido determinada por deliberação do órgão executivo municipal, em obediência ao regulamento que atualmente regula o acesso a bolsas a estudantes no ensino superior.
Também se recomenda a determinação do serviço municipal responsável pela realização de ações de fiscalização destinadas a avaliar o cumprimento das obrigações dos beneficiários dos apoios.
Assim como a inclusão, nos processos de atribuição de cada um dos apoios, de uma lista de verificação que evidencie a avaliação, pelos serviços municipais, do cumprimento dos requisitos exigidos regulamentarmente.
As recomendações surgem numa auditoria às políticas autárquicas na área do apoio à educação -Município do Funchal – 2020.
Os membros do anterior executivo autárquico liderado Miguel Silva Gouveia foram notificados deste relatório divulgado anteontem.
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