Seguro obrigatório para trotinetes e outros veículos de mobilidade pessoal entra em vigor a 20 de junho

A partir do dia 20 de junho de 2025, todos os utilizadores de trotinetes elétricas e outros dispositivos motorizados de mobilidade pessoal (DEMOP) devem possuir seguro de responsabilidade civil obrigatório, conforme o Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março.

Quem está abrangido?
Todos os veículos motorizados com:
✔ Velocidade máxima superior a 25 km/h
ou
✔ Peso superior a 25 kg e velocidade superior a 14 km/h
Exemplos: trotinetes elétricas, scooters elétricas, segways, hoverboards, entre outros.
Quem está excluído?
Equipamentos destinados exclusivamente à mobilidade de pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas elétricas.

O seguro será obrigatório mesmo que o veículo esteja parado, desde que esteja “em circulação” no sentido legal – ou seja, pronto para uso.

A partir de 20 de junho, a PSP estará habilitada a fiscalizar e aplicar contraordenações a veículos abrangidos que circulem sem o seguro válido.

A responsabilidade de contratação recai sobre o utilizador, sendo também dever dos vendedores informar os clientes.


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