A jogadora brasileira do Madeira Andebol SAD, Nicole Luz Damasceno recorreu ao tribunal comum (Juízo do Trabalho do Funchal) para impugnar o despedimento a que foi sujeita em 2024.
O Madeira SAD contestou a ação dizendo que o caso não devia ser apreciado no Funchal mas antes no Tribunal Arbitral do Desporto.
A juíza do Funchal entendeu que não pois os processos de regularidade e licitude do despedimento apenas podem ser apreciados por tribunal judicial e não arbitral.
O Madeira SAD recorreu da decisão de 1.ª instância para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) mas não obteve provimento.
A 30 de abril último, os juízes desembargados do TRL julgaram a apelação improcedente e mantiveram o entendimento da juíza do Funchal.
Segundo sumaria o acórdão, nos termos do Código do Trabalho, uma vez que a regularidade e licitude do despedimento só pode ser apreciada por tribunal judicial, tal questão está excluída da possibilidade de recurso a arbitragem voluntária.
“Estando em causa um contrato de trabalho desportivo, os litígios dele emergentes, incluindo a apreciação da regularidade e licitude do despedimento, podem ser submetidos ao Tribunal Arbitral do Desporto, desde que tal se encontre previsto em convenção colectiva outorgada entre associações representativas de entidades empregadoras e de praticantes desportivos, nos termos dos arts. 4.º do Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo, aprovado pela Lei n.º 54/2017, de 14 de Julho, e 7.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, anexa à Lei n.º 74/2013, de 6 de Setembro”. Não era o caso.
Conclusão, será mesmo o Tribunal do Funchal a apreciar a regularidade e licitude do despedimento de Nicole do Madeira SAD.
Recorde-se que Nicole foi contratada pelo Madeira SAD em dezembro 2023.
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