Alargado o período de candidaturas ao DESCARBONIZAR_RAM

A secretaria dos Equipamentos e Infraestruturas anuncia o encerramento, hoje, do ramo de saída dos Viveiros.

O Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Terrestres na Região Autónoma da Madeira, denominado “DESCARBONIZAR_RAM”, Submedida C21-i13-RAM-m03, viu introduzidas duas alterações: o aumento do orçamento dos 2.400.000,00€ para os 2.700.000,00€ e a prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas, de 30/06/2025 para 30/11/2025, refere uma nota da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.

As candidaturas a este programa estão abertas desde 13 de Janeiro de 2025, para o apoio ao abate de veículos automóveis em fim de vida (com idade igual ou superior a 10 anos), ocorrido a partir de 1 de Fevereiro de 2022, desde que sejam substituídos pela aquisição de veículos 100% eléctricos novos, adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2023 na Região Autónoma da Madeira.

Até à data foram recepcionadas 67 candidaturas, correspondendo à aquisição de 71 veículos 100% eléctricos novos, reforçando-se, com as alterações agora introduzidas, a capacidade para financiar a aquisição de até cerca de 500 veículos eléctricos.

O alargamento do prazo para a apresentação das candidaturas visa igualmente responder aos prazos de entrega dos veículos por parte das marcas, viabilizando assim o apoio à sua aquisição.

Quem pode beneficiar do apoio?

As pessoas singulares e coletivas, com domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, estando excluídas as entidades cujo ramo de atividade seja o comércio do tipo de veículos objeto de apoio.

 

Quais os apoios previstos?

 

Os apoios a atribuir são a fundo perdido.

 

Pessoas singulares (limitado a um veículo):

  • 6.000,00€ para beneficiários com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS;
  • 5.000,00€ para beneficiários com rendimentos a partir do 7.º escalão do IRS.

 

Pessoas colectivas (limitado a um máximo de 10 veículos por entidade):

  • 6.000,00€ por veículo para:
  1. Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições de cariz social equiparadas;
  2. Empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada devidamente licenciadas para a atividade de transporte público de passageiros em táxi na Região Autónoma da Madeira.
  • 5.000,00€ por veículo nas demais situações.

 

Qual o custo máximo permitido dos veículos?

 

  • Veículos ligeiros de passageiros – o custo final de aquisição não pode ser superior a 62.500,00€, incluindo o IVA e todas as despesas associadas (os veículos acima deste valor não auferem de apoios).
  • Veículos ligeiros de passageiros afectos à actividade de transporte público de passageiros em táxi e veículos ligeiros de mercadorias – sem limite.

 

Até quando decorrem as candidaturas?

 

Até 30/11/2025. Contudo, são elegíveis os veículos eléctricos adquiridos a partir de 1 de Janeiro de 2023, desde que substituídos veículos com idade igual ou superior a 10 anos, cujo abate tenha ocorrido a partir de 1 de Fevereiro de 2022.


Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.