
O Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Terrestres na Região Autónoma da Madeira, denominado “DESCARBONIZAR_RAM”, Submedida C21-i13-RAM-m03, viu introduzidas duas alterações: o aumento do orçamento dos 2.400.000,00€ para os 2.700.000,00€ e a prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas, de 30/06/2025 para 30/11/2025, refere uma nota da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.
As candidaturas a este programa estão abertas desde 13 de Janeiro de 2025, para o apoio ao abate de veículos automóveis em fim de vida (com idade igual ou superior a 10 anos), ocorrido a partir de 1 de Fevereiro de 2022, desde que sejam substituídos pela aquisição de veículos 100% eléctricos novos, adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2023 na Região Autónoma da Madeira.
Até à data foram recepcionadas 67 candidaturas, correspondendo à aquisição de 71 veículos 100% eléctricos novos, reforçando-se, com as alterações agora introduzidas, a capacidade para financiar a aquisição de até cerca de 500 veículos eléctricos.
O alargamento do prazo para a apresentação das candidaturas visa igualmente responder aos prazos de entrega dos veículos por parte das marcas, viabilizando assim o apoio à sua aquisição.
Quem pode beneficiar do apoio?
As pessoas singulares e coletivas, com domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, estando excluídas as entidades cujo ramo de atividade seja o comércio do tipo de veículos objeto de apoio.
Quais os apoios previstos?
Os apoios a atribuir são a fundo perdido.
Pessoas singulares (limitado a um veículo):
- 6.000,00€ para beneficiários com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS;
- 5.000,00€ para beneficiários com rendimentos a partir do 7.º escalão do IRS.
Pessoas colectivas (limitado a um máximo de 10 veículos por entidade):
- 6.000,00€ por veículo para:
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições de cariz social equiparadas;
- Empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada devidamente licenciadas para a atividade de transporte público de passageiros em táxi na Região Autónoma da Madeira.
- 5.000,00€ por veículo nas demais situações.
Qual o custo máximo permitido dos veículos?
- Veículos ligeiros de passageiros – o custo final de aquisição não pode ser superior a 62.500,00€, incluindo o IVA e todas as despesas associadas (os veículos acima deste valor não auferem de apoios).
- Veículos ligeiros de passageiros afectos à actividade de transporte público de passageiros em táxi e veículos ligeiros de mercadorias – sem limite.
Até quando decorrem as candidaturas?
Até 30/11/2025. Contudo, são elegíveis os veículos eléctricos adquiridos a partir de 1 de Janeiro de 2023, desde que substituídos veículos com idade igual ou superior a 10 anos, cujo abate tenha ocorrido a partir de 1 de Fevereiro de 2022.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.




