O Tribunal de Contas (TdC), em Lisboa, revogou uma decisão de recusa de visto proferida pela secção regional da Madeira do TdC e determinou a concessão do respetivo visto.
Em causa um recurso interposto pelo Município de Machico (MM) para o Plenário da 1.ª Secção, da decisão de 04/10/2024, da secção da Madeira do TdC que recusou o visto ao contrato de empreitada de obras públicas para a “beneficiação do acesso Piquinho – Torre (Machico)”, outorgado entre o MM e a empresa Tecnovia – Madeira, Sociedade de Empreitadas, S.A., a 29 de julho de 2024, pelo preço de 894 500,00 € (s/IVA).
A secção da Madeira tinha entendido que o MM havia feito exigências procedimentais/legais que não respeitavam uma obra com um preço base que era superior a um milhão de euros.
O MM recorreu para Lisboa que concedeu provimento ao recurso embora tenha recomendado ao Município que, em futuros procedimentos semelhantes, cumpra o dever de garantir que o projeto de execução seja objeto de prévia revisão por entidade devidamente qualificada para a sua elaboração, distinta do autor do mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 18.º, n.º 2, da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação dada pela Lei n.º 40/2015, de 01/06.
Leia aqui o acórdão na íntegra.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.





