
Rui Marote
O Estepilha, que só é advogado em causas próprias, resolveu consultar no direito português qual a diferença entre uma lei, um decreto lei e uma portaria. Já não temos paciência para aturar tanta mediocridade e falta de palavra da classe política.
Ora, as leis e os decretos-lei são actos legislativos. A portaria é um acto emitido pelo poder administrativo. As leis e os decretos -lei têm o mesmo valor e são aprovados pelos órgãos legislativos de acordo com os poderes conferidos pela Constituição da Republica Portuguesa. Chamam-se leis aos actos aprovados pela Assembleia da República e decretos-lei aos aprovados pelo Governo.
Por sua vez, a portaria é um acto do poder administrativo que a Constituição atribui exclusivamente ao Governo, que é aprovado por um um ou mais Ministros, em nome do Governo, ou Governos Regionais e que regula em pormenor um determinado assunto.
Habitualmente, a sua aprovação está associada a uma lei ou decreto-lei que necessita de um maior desenvolvimento para poder ser aplicado aos cidadãos. Em termos de hierarquia, a lei e o decreto -lei têm o mesmo valor na ordem jurídica portuguesa. Já a portaria tem valor inferior às leis e aos decretos-lei e não os pode contrariar.
Todo este “nariz de cera” tem um fim meramente informativo.
O Estepilha é teimoso e volta a bater na mesma tecla… A comparticipação de 50% nos medicamentos dos antigos combatentes. Miguel Albuquerque continua a fugir com ” o rabo à seringa” prolongando a sua portaria na RAM. Isto nada tem haver com aprovação do orçamento.
Por outro lado, o Estepilha não esquece que em 26 Outubro de 2024 Luís Montenegro anunciou no Congresso do PSD-Açores, em Ponta Delgada, uma redução de 10% na tarifa aérea prevista no subsidio de mobilidade social para as ligações entre os Açores e o continente. E voltando-se para o lugar onde estava sentado Miguel Albuquerque, prosseguiu. “E vamos reduzir 33% – isto é para os dois agora – (a tarifa) nas viagens entre as regiões autónomas, entre a Madeira e os Açores e os Açores e a Madeira”, acrescentou, colhendo aplausos da plateia de militantes.
Segundo a matemática do Estepilha, os madeirenses passariam a pagar 77.40 euros em vez dos actuais 86 euros. Mas quando a esmola é muita o pobre desconfia e o silêncio é ouro. Entrámos em contacto com uma agência de viagens dos Açores em Ponta Delgada e perguntámos se o novo subsidio de mobilidade já entrou em funcionamento? Resposta: -Ainda não !!! É para este ano mas não sabemos a data” Quem não se recorda da Canção “Aí que lindo chapéu preto” que tem o seguinte refrão:-
É mentira! É mentira!
É mentira, sim, Senhor!
Na altura Eduardo Jesus salientou: “Transfere-se do bolso do passageiro para o subsídio de mobilidade uma décima parte do valor a pagar pela viagem”. O governante congratulou-se com a medida.
“Demonstra o interesse que existe na revisão de todo o sistema que está em vigor, que deveria ter sido actualizado uma vez por ano desde 2016”, disse então, criticando o anterior governo, liderado por António Costa, por nunca ter tido iniciativa para rever os montantes do apoio estatal.
“Foram oito anos em que o PS negou aos madeirenses, aos porto-santenses e aos açorianos qualquer oportunidade de ir afinando o modelo para que não se verificassem as situações que hoje se verificam”, declarou então Eduardo Jesus.
Estepilha: é tudo farinha do mesmo saco…
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