Governo Regional vai beneficiar o Lar Nossa Senhora do Bom Caminho

O Conselho de Governo Regional, hoje reunido, decidiu abrir concurso público para a empreitada de beneficiação e ampliação do Lar Nossa Senhora do Bom Caminho, um estabelecimento público integrado no Instituto de Segurança Social da Madeira e localizado em Machico. A obra será financiada no âmbito do PRR.

Foi ainda autorizada a realização da despesa inerente à execução da referida empreitada, até ao montante global de 1.600.000,00 € (um milhão e seiscentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Aprova dos foram ainda 3 contratos-programa de desenvolvimento desportivo referentes à competição regional e deslocações dos clubes desportivos, no montante global de 27.266,73 €.

Decidiu-se louvar publicamente a atleta madeirense, Ana Isabel Gouveia Gomes, do Clube Naval de Sesimbra, por conquistar, ao serviço da Seleção Nacional, no Campeonato do Mundo de Fotografia Sub-Aquática, as medalhas de ouro nas categorias “peixes” e “grande angular com mergulhador”.

Resolveu-se também ceder, a título precário e gratuito, à Instituição Particular de Solidariedade Social denominada “Associação de Solidariedade Social Pérola”, entidade sem fins lucrativos, o edifício escolar desactivado denominado “Escola Básica do 1º Ciclo Com Pré-Escolar, Dr. Clemente Tavares”, localizado em Gaula.

O prazo da presente cessão é de 5 (cinco) anos, renovável por períodos de 1 (um) ano, caso se mantenham válidos os pressupostos que subjazem à presente cessão.

Resolveu-se também adquirir, pela via do direito privado, nos termos do artigo 11.º do Código das Expropriações, pelo valor global de 172.800,00 € (cento e setenta e dois mil e oitocentos euros), uma parcela de terreno necessária à pbra  “VR1 – Construção da Via Rápida Ribeira Brava/Machico. Reformulação do Nó de Santo António e Acessos – 2.ª Fase”; e aprovar a expropriação, pelo valor global de 10.128,00 € (dez mil, cento e vinte e oito euros), de uma parcela de terreno para a empreitada de “Requalificação da ER 204 entre a Boa Nova e a Assomada”.

Os governantes reunidos declararam de utilidade pública a expropriação dos bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a eles inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de atividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), necessários à execução da obra de “Requalificação da ER 204 entre a Boa Nova e a Assomada”.

Resolveu-se autorizar a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ele inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de atividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), pelos mesmos serem necessários à execução da obra de “Parque Urbano – Centro dos Prazeres”.

Decidiu-se renovar pelo período de 2 (dois) meses, o contrato de arrendamento celebrado a 25 de janeiro de 2024, entre a “Fábrica da Igreja Paroquial do Carmo, Câmara de Lobos” e a Região Autónoma da Madeira, que teve por objeto 4 divisões e 2 instalações sanitárias, localizadas no rés-do-chão de prédio urbano, sito na Ribeira da Alforra e Fonte Garcia.

Também foi autorizada a celebração dum contrato-programa com a Sociedade de Beneficência das Damas Portuguesas, da Venezuela, com o objectivo de definir o processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes, de acordo com a avaliação efetuada no âmbito do Regulamento de Concessão de Apoios ao Movimento Associativo da Diáspora e homologada pelo Director Regional das Comunidades e Cooperação Externa, projecto que prevê a prestação de ajuda aos madeirenses e luso-descendentes mais carenciados residentes naquele país.

Para o efeito foi decidido conceder à Sociedade de Beneficência das Damas Portuguesas uma comparticipação financeira que não excederá 7 500,00 € (Sete mil e quinhentos euros), processada numa única prestação anual.

Resolveu-se autorizar a celebração de um contrato-programa com o Lar  Geriátrico Luso-Venezuelano de Maracay – Venezuela, com o objetivo de  definir o processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes, de acordo com a avaliação efetuada no âmbito do Regulamento de Concessão de Apoios ao Movimento Associativo da Diáspora e homologada pelo Director Regional das Comunidades e Cooperação Externa, projecto que prevê a promoção de actividades para os utentes e a introdução de melhorias adicionais ao regular funcionamento da instituição;

Foi, no seguimento, decidido conceder ao Lar Geriátrico Luso- Venezuelano de Maracay – Venezuela uma comparticipação financeira que não excederá 15 000,00 € (Quinze mil euros), processada numa única prestação anual.

Aprovou-se um contrato-programa com o Lar Padre Joaquim Ferreira – Venezuela, para definir o processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes, para permitir que o Lar Padre Joaquim Ferreira desenvolva actividades de apoio aos seus utentes e comparticipar nas despesas correntes do Lar Padre Joaquim Ferreira,

Para a prossecução do mesmo, deliberou-se conceder ao Lar Padre Joaquim Ferreira – Venezuela uma comparticipação financeira que não excederá 15 000,00€ (Quinze mil euros), processada numa única prestação anual.

Autorizou-se também um contrato-programa com o Regala una Sonrisa- Venezuela, com o objectivo de  definir o processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes, de acordo com a avaliação efectuada no âmbito do Regulamento de Concessão de Apoios ao Movimento Associativo da Diáspora e homologada pelo Diretor Regional das Comunidades e Cooperação Externa, projecto que prevê prestação de assistência aos madeirenses e luso-descendentes sem abrigo e em situação de abandono familiar na Venezuela.

Será concedido à Regala una Sonrisa- Venezuela, uma comparticipação financeira que não excederá 7 500€ (Sete mil e quinhentos euros), processada numa única prestação anual.

Decidiu-se deferir a celebração de um contrato-programa com a Associação Luso Brasileira de Beneficência Madeirense – Brasil, com o objetivo de  definir o processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes, para permitir que a Associação Luso Brasileira de Beneficência Madeirense desenvolva atividades de apoio aos seus utentes e comparticipar nas despesas correntes a Associação Luso Brasileira de Beneficência Madeirense.

Para tal, será concedida à Associação Luso Brasileira de Beneficência Madeirense uma comparticipação financeira que não excederá 3 750,00€ (Três mil setecentos e cinquenta euros), processada numa única prestação anual.

Outras decisões forma as de deferir o Decreto Regulamentar Regional que “Aprova a orgânica da Direccão Regional de Pescas”; ratificar o Decreto Regulamentar Regional que “Aprova a orgânica da Direcção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal”, autorizar o Decreto Regulamentar Regional que “Aprova a orgânica da Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural”; e aprovar a designação do Conselho de Administração do Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira.


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