Conforme anunciado aquando da assinatura do diploma, o representante da
República solicitou hoje ao Tribunal Constitucional a apreciação da
legalidade do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2024/M, de 22 de Abril,
respeitante às “Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira”.
O representante da República diz rever-se integralmente no objecto do diploma:
a celebração da autonomia, também ela fruto do regime democrático e
conquista das populações insulares.
Tal celebração impõe-se, devendo as comemorações assumir a elevada dignidade que merecem, considera.
Todavia, uma vez que a concretização das comemorações acarreta a realização de despesas públicas não previamente orçamentadas, e tendo sido o diploma originado por um projecto de um Grupo Parlamentar, o Representante da República entende que o mesmo pode violar o chamado «dispositivo-travão» previsto no Estatuto Político-Administrativo, justificando-se a apreciação da sua legalidade por parte do Tribunal Constitucional.
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