A Câmara do Funchal promoveu ontem, na Sala da Assembleia Municipal do Funchal, uma acção de formação no contexto do programa SIMPLEX, que simplificou os procedimentos administrativos do licenciamento urbanístico, através do decreto-lei nº 10/2024, aprovado no início deste ano.
Nesta sessão de formação, além dos funcionários da CMF das diversas áreas, que estão ligadas ao urbanismo e respectivos licenciamentos, também foram convidados a participar representantes das ordens dos arquitectos, engenheiros, engenheiros-técnicos, advogados, notários e da ASSICOM.
Deste modo, a CMF pretende assegurar uma política de proximidade entre a edilidade e as entidade que tem por missão por regular o exercício das profissões que são complementares ao processo de licenciamento.
Na abertura desta sessão, que contou coma formadora e jurista Cristina Freitas, a presidente da CMF começou por destacar «a visão» e «responsabilidade» do vereador com a tutela do urbanismo, João Rodrigues, pela realização desta formação, bem como pela abrangência e envolvência que deu à mesma, nomeadamente com os convites à participação externa – conforme acima referido.
Cristina Pedra salientou a questão da «agilidade» como fundamental nos licenciamentos municipais e na nova legislação, lembrando nesse sentido o «diferimento tácito» que o SIMPLEX traz, ainda que ressalvasse um conjunto existente de condições para que isso aconteça.
Refira-se ainda a sensibilização que efectuou aos funcionários municipais para que vejam o «munícipe» como «cliente» que é a razão da existência dos serviços, pedindo que haja sempre a disponibilidade para o ajudar, mas sempre dentro da legalidade.
O encerramento desta sessão de hoje será concretizado pelo vereador João Rodrigues. Note-se, todavia, que esta formação continua na segunda-feira.
Sobre o SIMPLEX e sobre as inovações que traz, João Rodrigues aponta que «uma das principais inovações, com grande impacto introduzida por esta legislação, resulta da generalização e aplicação do deferimento tácito, caso a câmara não decida dentro dos prazos legais».
Porém, altera, «caso não sejam cumpridas as normas legais e regulamentares, entre as quais o Plano Diretor Municipal do Funchal, a aprovação tácita poderá ser revogada a todo o tempo pelas câmaras ou pelos tribunais».
João Rodrigues destaca ainda que, «em matéria de responsabilidade, os projetistas assumem responsabilidades quanto ao cumprimento de todas as regras legais aplicáveis através do termo de responsabilidade que assinam».
Outras inovações que a lei traz é a «simplificação dos prazos de execução das obras, deixando de estar limitadas uma única prorrogação por período não superior a metade do prazo inicial».
No que se refere aos projetos de especialidades, sublinhe-se que os municípios deixam de apreciar e aprová-los, já que «a conformidade destes projetos é assegurada pelos técnicos autores dos mesmos através do termo de responsabilidade que assinam».
O vereador com o pelouro do Urbanismo, nota ainda que esta sessão de formação pretende tem como objectivo que «os técnicos da autarquia estejam aptos a responder adequadamente e corretamente às alterações que foram introduzidas».
Outras alterações nas matérias ligadas ao licenciamento urbanístico referem-se à «novas realidades com isenção, novas situações de comunicação prévia ou mesmo dispensa de controlo prévio».
Por fim, remata que «é necessário dotar os técnicos com conhecimentos sólidos sobre esta nova realidade, que agora se inicia, pois reduzem-se as operações sujeitas a licenciamento e estabelecem-se novos casos de operações sujeitas a comunicação prévia» salientando sempre a importância de compreender que «o alargamento dos casos de comunicação prévia implica uma maior responsabilização dos promotores e técnicos».
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