A Câmara Municipal do Funchal informa que, atendendo ao significado da Semana Santa, na tradição católica do povo madeirense e sendo a Sexta-feira Santa feriado nacional, a autarquia, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Regime Jurídico das Autarquias Locais, concede tolerância de ponto nos dias 28 e 30 de Março – quinta e sábado – sem prejuízo de serem assegurados todos os serviços e actividades imprescindíveis e indispensáveis.
Mais informa que os serviços, que pela sua própria natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham de laborar nos dias acima indicados, deverão criar as condições necessárias para que os trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos seus superiores hierárquicos.
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