CNE vai remeter declarações de Albuquerque ao Ministério Público

A Comissão Nacional de Eleições divulgou uma nota na qual refere ter recebido várias participações relativas às declarações do Presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, no momento em que se deslocou à assembleia de voto para exercer o seu direito e dever cívico.

“As participações resultam da visualização de reportagens nas assembleias de voto, transmitidas na CCN Portugal e no Diário de Notícias da Madeira”, diz a CNE.

“As declarações proferidas referem-se a duas candidaturas às eleições, sendo realizadas considerações sobre mesmas. Com efeito, tais declarações podem interferir no processo de formação de vontade dos eleitores e, assim, inserir-se no âmbito da proibição de realização de propaganda no dia da eleição”, diz este organismo.

“Acresce que, nos termos do n.º 2 do artigo 93.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República, é permitido aos agentes dos órgãos de comunicação social que se desloquem às assembleias ou secções de voto para a obtenção de imagens ou de outros elementos de reportagem. A sua actuação deve ser pautada pelo respeito das regras constantes do n.º 2 daquele artigo, não devendo, em caso algum, interpelar os eleitores e colocar questões que possam, directa ou indiretamente, revelar o seu segredo de voto ou levá-los a fazer declarações que possam consubstanciar propaganda, fazendo-os incorrer no incumprimento da lei” aponta a CNE.

“Face ao que antecede, a Comissão delibera remeter os elementos do processo ao Ministério Público por haver indícios do crime de propaganda em dia de eleição e junto à assembleia de voto e determinar aos órgãos de comunicação social que cessem a divulgação de tais declarações”, aponta.


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