Segurança Social da Madeira diz que a culpa é dos sistemas informáticos

O Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM) já veio reagir à não homologação, pelo Tribunal de Contas, da   Conta de Gerência do ISSM no ano de 2022.

“A Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas decidiu pela não homologação da conta do Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM, IP-RAM) do ano 2022, com base no Relatório e Parecer emitido pelo Fiscal Único deste Instituto, que manteve a sua posição de escusa de opinião em termos similares aos expressos em exercícios anteriores”, reza a nota emitida pela Secretaria Regional da Inclusão e Juventude.

“A escusa de opinião (e consequente recusa de homologação da conta pelo Tribunal de Contas) assenta no facto da informação extraída dos sistemas informáticos das áreas da contabilidade e da gestão do negócio serem deficitários, não sendo possível, por esse motivo, conciliar os valores das dívidas dos contribuintes e beneficiários registados naqueles dois sistemas informáticos, resultando daí que não esteja garantido que os valores contabilizados estejam corretos”, diz o ISSM.

“Como já foi referido no passado, o ISSM, IP-RAM não tem autonomia operacional e de decisão para ultrapassar os motivos detectados, estando dependente, neste aspeto, da adequação dos sistemas de informação da Segurança Social, de âmbito nacional, geridos pelo Instituto de Informática, I.P, organismo central com intervenção em todo o território nacional”, justifica o Instituto madeirense.

“Aliás, os motivos para escusa de opinião (inadequação dos sistemas informático) são transversais, na sua exacta natureza e dimensão, às demais instituições nacionais de segurança social, tal qual se pode constatar nos pareceres anuais emitidos pelo Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado, designadamente na parte que se refere à Conta da Segurança Social”, acrescenta.

“Como se pode observar, os motivos que levaram à não homologação das contas do Instituto de Segurança Social da Madeira do ano 2022 não dependem do ISSM, IP-RAM, mas sim das entidades nacionais que gerem os sistemas informáticos que sustentam a actividade nacional de Segurança Social”, acusam pois as entidades regionais.

As mesmas afirmam: “(..,) estamos sempre disponíveis para acatar as recomendações do Tribunal de Contas e para evoluir no sentido de melhorar metodologias com o propósito de promover a eficácia, transparência e objectividade na utilização dos recursos disponibilizados, em nome do serviço público que prestamos diariamente. Contudo, não pode o ISSM, IP-RAM adotar procedimentos em desarmonia com os praticados pelas demais instituições de Segurança Social sendo obrigado a proceder à adopção dos sistemas de informação disponibilizados pelo Instituto de Informática, I.P. e à harmonização de procedimentos impostos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP”.

“Por esse motivo, o Conselho Directivo do ISSM, IP-RAM manifestou em sede própria, nomeadamente, em reuniões com o Instituto de Segurança Social, I.P., a necessidade de proceder à devida adequação dos Sistemas de Informação da Segurança Social, de âmbito nacional, geridos pelo Instituto de Informática, I.P.”, conclui o comunicado.


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