O Tribunal de Contas (TdC) concluiu que a adjudicação dos serviços hoteleiros com pensão completa e alojamento às empresas “ITI – Sociedade de Investimentos Turísticos na Ilha da Madeira, S.A.” e à “M. & J. Pestana, S.A.” foi ilegal.
O TdC divulga hoje a sua auditoria sobre o cumprimento da legalidade e da regularidade das despesas contratualizadas em 2020 pelo Instituto de Administração da Saúde da Madeira para combate à pandemia causada pela COVID-19 e aos seus efeitos. Para tal, o Tribunal debruçou-se sobre uma amostra constituída por seis contratos, cujo preço conjunto ascendeu a 3,5 milhões de euros.
Em consequência das ilegalidades ocorridas, antes da celebração de cada contrato foram ilegalmente autorizados pagamentos às empresas “ITI – Sociedade de Investimentos Turísticos na Ilha da Madeira, S.A.” e “M. & J. Pestana, S.A.”, no montante de 109 797,00€ e de 574 671,00€, respetivamente.
Por ausência de contraprestação efetiva, a parcela dos pagamentos ilegais, respeitante aos serviços eventuais de alimentação associados aos denominados quartos-garantia (não ocupados), é causadora de dano para o erário público, que deve ser reintegrado nos montantes seguintes:
- 8 701,82€, relativamente ao contrato celebrado com a empresa “ITI – Sociedade de Investimentos Turísticos na Ilha da Madeira, S.A.”;
- 106 419,64€, no âmbito do contrato celebrado com a empresa “M. & J. Pestana, S.A.”.
Apesar do contexto pandémico, o sistema de controlo interno do Instituto de Administração da Saúde da Madeira revelou, quanto aos contratos incluídos na amostra analisada, fragilidades importantes que carecem de ação corretiva. Assim, em face das conclusões, o Tribunal de Contas deixa recomendações para a implementação de procedimentos ao nível do sistema de controlo interno e que seja acautelado o estrito cumprimento da legislação em matéria de contratação pública.
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