Por acasião das recentes diligências realizadas na Madeira, o Ministério Público (MP) tinha requerido que se autorizasse a realização de buscas no Hotel Savoy Palace.
Alegava o MP que, naquela unidade hoteleira, haveria um “apartamento pessoal” utilizado como residência de Avelino Farinha.
Contudo, não identificou que apartamento/fração/quarto.
Assim, o juiz Nuno Dias da Costa indeferiu a requerida autorização para a realização de busca no referido local.
Segundo o despacho de indeferimento, a deferir-se a pretensão do MP, tal implicaria a passagem de mandado de busca em que o concreto local onde a mesma deveria ser realizada não estaria individualizada nem seria cabalmente identificável.
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