O juiz de instrução criminal ainda não fixou as medidas de coacção a Pedro Calado nem a eventual suspensão do exercício de funções.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Se não for decretada a suspensão do exercício de funções e se for decretada, por exemplo, o TIR, a caução, a proibição de contactos ou mesmo a apresentação periódica na PSP, nada obsta que, caso o queira, Pedro Calado continue a ser presidente da Câmara…pelo menos até final do inquérito.
Se a opção for para uma medida de coação mais gravosa ou se Pedro Calado entender suspender o mandato, será Cristina Pedra a assumir as suas funções.
Nas ausências e impedimentos de Pedro Calado, ditam as regras que seja substituído pela vice-presidente, Cristina Pedra.
Pedro Calado tem os pelouros da Cultura, Desporto, Juventude, Relações Internacionais, Cooperação Externa e Assuntos Jurídicos.
Cristina Pedra tem os pelouros da Economia, Apoio ao Investimento e Fundos Comunitários, Finanças, Mercados Municipais, Turismo, Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Informática e Auditoria Interna.