PCP pede ao GR estudo regional sobre o trabalho nocturno e por turnos

O PCP-Madeira vem defender a imposição abusiva aos trabalhadores de trabalhos nocturno ou por turnos. Dizem os comunistas que um estudo nacional menciona que um em cada  seis trabalhadores trabalham  por turnos, por outro lado, quase 11% dos trabalhadores trabalham à noite.

“Estima-se que na Região Autónoma da Madeira esta realidades seja mais agravada devido ao facto de existir uma percentagem muito grande de trabalhadores no sector do turismo e no sector da saúde onde prevalece o trabalho por turno e trabalho nocturno”, refere o partido.

Estes, diz, são homens e mulheres obrigados a viver em contraciclo. “São mães e pais que não estão com os filhos. Que saem de casa com as crianças ainda a dormir; que chegam quando estas já estão a dormir. Que não podem assistir às festas e às atividades escolares e desportivas dos filhos; o turno não deixa. São fins de semana que não há, nem com a família, nem com os amigos. São mães, pais e filhos, namorados que não têm tempo para viver em conjunto. São crianças que crescem privadas de tempo de qualidade com os seus pais”.

A investigação médica e da psicologia do trabalho há muito comprova o impacto altamente negativo do trabalho por turnos, e especialmente do nocturno, na saúde, refere o PCP.

Assim, e para melhor intervir para tomar medidas para minimizar os impactos do trabalho por turno e trabalho nocturno, é necessário conhecer  a realidade regional sobre estes regimes laborais. Foi com esse objectivo que o PCP deu entrada na ALRM com um Projecto de Resolução que recomenda  ao Governo Regional a elaboração de um estudo regional sobre o trabalho por  turno e nocturno e os seus impactos na vida dos trabalhadores da Região e das suas famílias.

Para o PCP, o trabalho por turno e nocturno deve de ser a excepção e não a regra. Os comunistas querem as seguintes medidas para defender os trabalhadores:

-Limitação do trabalho nocturno e por turno a situações devidamente justificadas;

– Fixação do trabalho nocturno entre as 20h00 e as 07h00;

– Fixar um valor mínimo do subsídio de turno em 25% do valor do salário;

– Dispensa de trabalho por turnos a grávidas e mães com filhos menores de idade;

 -Antecipação da idade de reforma para o regime de trabalho por turno;

-Direito a sair do regime de turnos, passando para horário diurno, após 20 anos de trabalho neste regime ou 55 anos de idade.


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