O Corpo de Polícia Florestal identificou hoje aproximadamente uma dezena de turistas de diferentes nacionalidades que estavam a efectuar o percurso classificado – PR1 – Vereda do Areeiro (Areeiro – Pico Ruivo), o qual se encontra encerrado por motivos de segurança devido a uma derrocada.
“Apesar da sinaléctica de proibição verifica-se que alguns pedestrianistas não respeitam a interdição dos Percurso Recomendados que estão sob a gestão do IFCN”, lamenta o mesmo.
“Estas acções da Polícia Florestal têm como sustentação legal o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M, de 19 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico dos Percursos Pedestres da Região Autónoma da Madeira, que prevê que constitui uma contraordenação “o acesso a percursos pedestres encerrados temporária ou definitivamente” e que é punível com coimas para pessoa singular entre os €250 e €2 500 e para pessoa colectiva entre €500 e €10 000”, sentencia o Governo Regional.
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