Na sequência da nomeação do Presidente do Governo Regional e dos membros do Governo Regional, o Conselho do Governo reunido em plenário em 19 de outubro de 2023, resolveu aprovar o seguinte regime de substituição, por motivo de ausência ou impedimento de qualquer membro:
1 – O Presidente do Governo é substituído pelo Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e, na ausência ou impedimento deste, pelo Secretário Regional de Economia, Mar e Pescas e, na ausência ou impedimento destes pelo Secretário Regional das Finanças.
Para efeitos de mera representação pontual do Governo, esta cabe ao Presidente ou quem este delegar.
2 – O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia é substituído pelo Secretário Regional das Finanças e, na ausência ou impedimento deste, pelo Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil.
3 – O Secretário Regional de Economia, Mar e Pescas é substituído pelo Secretário Regional de Turismo e Cultura e, na ausência ou impedimento deste, pelo Secretário Regional das Finanças.
4 – O Secretário Regional das Finanças é substituído pelo Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e, na ausência ou impedimento deste, pelo Secretário Regional de Turismo e Cultura.
5 – O Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil é substituído pela Secretária Regional de Agricultura e Ambiente e, na ausência ou impedimento desta, pela Secretária Regional de Inclusão e Juventude.
6 – O Secretário Regional de Turismo e Cultura é substituído pelo Secretário Regional de Finanças e, na ausência ou impedimento deste, pelo Secretário Regional de Economia, Mar e Pescas.
7 – A Secretária Regional de Agricultura e Ambiente é substituída pelo Secretário Regional de Equipamento e Infraestruturas e, na ausência ou impedimento deste, pela Secretária Regional de Inclusão e Juventude.
8 – O Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas é substituído pela Secretária Regional de Agricultura e Ambiente e, na ausência ou impedimento desta, pelo Secretário Regional de Turismo e Cultura.
9 – A Secretária Regional de Inclusão e Juventude é substituída pelo Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil e, na ausência ou impedimento deste, pela Secretária Regional de Agricultura e Ambiente.
O regime de substituição consignado nos números anteriores não prejudica, em qualquer momento, o Presidente do Governo Regional de entender chamar qualquer matéria à sua decisão.
Os casos de ausências ou impedimentos recíprocos e simultâneos são resolvidos por decisão do Presidente do Governo ou, na sua ausência, pelo membro do Governo em exercício.
A Resolução produz efeitos reportados a 19 de outubro de 2023.
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