A Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM) reagiu hoje às declarações de Lina Pereira, do JPP, denunciando “o aproveitamento político desonesto de uma situação de carência habitacional, que visa apenas denegrir a imagem do Governo Regional”. Lina Pereira denunciou carências no parque público habitacional da RAM e dificuldades no acesso da população a habitação.
Mas a IHM vem dizer que o Governo Regional dispõe actualmente de vários programas de apoio habitacional, que vão desde a atribuição de um fogo em regime de habitação social, até ao apoio às famílias da classe média que se veem confrontadas com os elevados preços praticados pelo mercado de arrendamento e de aquisição de imóveis, e ainda pelo aumento das prestações bancárias relativas ao crédito habitação.
“No que respeita ao apoio ao arrendamento, o programa PRAHABITAR, promovido pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, tem como objectivo apoiar no arrendamento e na aquisição de habitação, mediante uma comparticipação financeira directa e não reembolsável. Na vertente de arrendamento, esta ajuda mensal pode ascender aos 300€, sendo que desde 2021 já foram apoiadas mais de 600 famílias”, enumera a IHM.
Sublinhando as declarações da porta-voz do partido JPP quando referiu que “(…) o apoio do Governo para o arrendamento pode ir até aos 200 euros para uma renda que não pode ser superior a 500 euros (famílias com 3 pessoas): mas neste momento, onde é que se encontra uma casa num valor até 500 euros?”, o Conselho de Administração da IHM “não pode deixar de lamentar e corrigir as declarações pouco informadas da senhora deputada Lina Pereira, uma vez que, de acordo com a legislação em vigor, para uma dimensão do agregado familiar de 3 pessoas, a renda máxima prevista é 750,00€ mensais”.
“Através do programa PRAHABITAR, podem beneficiar do apoio ao arrendamento de habitação os agregados familiares com contrato de arrendamento em vigor, cujo valor da renda mensal não exceda os valores máximos previstos, de acordo com a dimensão do agregado familiar
- Agregado familiar de 1 pessoa, renda máxima: 600,00€
- Agregado familiar de 2 pessoas, renda máxima: 700,00€
- Agregado familiar de 3 pessoas, renda máxima: 750,00€
- Agregado familiar de 4 ou mais pessoas, renda máxima: 850,00€”.