Filipe Sousa novamente advertido pela CNE por causa de um vídeo, um comunicado e o “ponto de ordem”

Uma cidadã apresentou na Comissão Nacional de Eleições (CNE) três participações visando o Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz por alegada violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.

Resulta provado que o Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz (ou outro gestor daquela
página sob sua dependência hierárquica) fez publicar, no passado dia 27 de agosto, 1 de setembro e 3 de setembro, na página institucional daquela edilidade na rede social Facebook:

. um vídeo através do qual se dirige aos munícipes para lhes falar “… sobre o investimento feito nos Bombeiros Sapadores de Santa Cruz”;

. um comunicado através do qual se dirige aos munícipes para lhes falar sobre falhas de água de têm acontecido por todo o concelho;

. um texto através do qual anuncia a aprovação de “…uma medida importante para as famílias do nosso concelho, que foi a nossa Estratégia Local de Habitação”.

Trata-se, quanto ao primeiro caso, de um investimento que ascende a mais de meio milhão de euros, relativo à aquisição de equipamentos, realização de obras e admissão de 20 novos bombeiros, destinados a melhorar as condições de trabalho da Companhia de Bombeiros Sapadores locais e que projeta estarem disponíveis até ao final do ano civil em curso: Uma ambulância – uma viatura mista no valor de 380 mil euros que ficará à disposição da corporação no primeiro semestre do próximo ano de 2024; Uma viatura autoescada no valor de 200 mil euros, que será entregue até dezembro deste ano; Aquisição de equipamento individual; Aquisição de uma nova central de comando; Aquisição de um novo grupo de geradores autónomos; Obras de melhoramento e beneficiação no nosso quartel e na secção da Camacha; A abertura do concurso de admissão de 20 novos Bombeiro Sapadores – anúncio publicado em Diário da República no decorrer da semana.

No segundo caso, o do comunicado sob o título “Falta de água e algumas situações estranhas”, o Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz vem, mais que pedir desculpas aos munícipes sobre os constrangimentos que se verificam no abastecimento público de água, tecer considerações e lançar suspeitas sobre intervenções externas que têm prejudicado o abastecimento de água no concelho, nomeadamente fazendo referência à empresa pública regional ARM, Águas e Resíduos da Madeira, S.A., comunicado que não pode ser lido isoladamente mas à luz de diversas publicações realizadas sobre o mesmo assunto, igualmente depois da marcação do ato eleitoral (por exemplo, 30 de julho ou a 6 de agosto de 2023, naquela mesma página da rede social – cfr. Anexos à presente Informação), onde tece diversas acusações à empresa ARM e ao “…Governo Regional do PSD”.

Na terceira e última situação, no texto titulado por “Ponto de Ordem Uma oposição vazia”, é manifesto, apenas pela leitura do título e do conteúdo daquele texto, que o Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz não se limita a dar nota pública de uma deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Santa Cruz e, assim, atuando com “…total objetividade”, conforme defendido na sua pronúncia, mas antes, tece diversas considerações de ataque à oposição dos partidos PSD/CDS (que suportam a coligação “SOMOS MADEIRA” candidata no âmbito da presente eleição) bem como ao Governo Regional.

Nos casos em apreço, o Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz – não sendo candidato à eleição cujo período eleitoral decorre facto que, como já se demonstrou, não releva para efeitos de sujeição aos deveres de neutralidade e imparcialidade – em pleno exercício do seu mandato e no decurso do período eleitoral, socorreu-se de meios e formas institucionais, a que só nessa qualidade tem acesso para, autopromovendo a “obra” que desenvolve e denegrir a imagem do Governo Regional da Madeira e da oposição municipal do PSD/CDS, partidos que, em coligação “SOMOS MADEIRA”, se candidatam à presente eleição, contribuindo assim para uma intervenção, ainda que indireta, na campanha eleitoral e num claro desequilíbrio na igualdade de tratamento que deve assistir a todas as candidaturas.

Não obstante, importa sublinhar que o presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, não sendo candidato, não deixa de ter a sua imagem pessoal e a que resulta do seu desempenho enquanto autarca, associada à força política a que pertence – uma vez que apenas se demitiu da sua liderança – que concorre à eleição ora em causa.

Como resulta do conjunto de processos já instaurados e deliberados,diz a CNE que o Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, com a sua conduta tem violado os deveres de neutralidade e imparcialidade de forma recorrente, através de uma multiplicidade de meios institucionais a que só ele tem acesso por ser titular do cargo que exerce insistindo, reiteradamente, em denegrir a imagem do Governo Regional da Madeira, o que faz ora de forma absolutamente expressa, ora por oposição à proatividade, competência e resultados que reclama para o seu desempenho.

Com tais intervenções, no contexto de período eleitoral, fica aberta à interpretação dos eleitores e pode por eles ser interpretada com indiferença ou agrado e adesão, pelo que se mostram violados os deveres de neutralidade e imparcialidade.

Face ao que antecede, a Comissão deliberou notificar o Presidente da Câmara de Santa Cruz para,
sob pena de cometer o crime de desobediência previsto e punido pela alínea b), do n.º 1 do artigo 348.º, do Código Penal, no prazo de 48 horas, diligenciar pela remoção da publicação objeto de participação no âmbito do processo ora em causa.

Mais decidiu advertir Filipe Sousa para que se abstenha, no futuro e até ao final do processo eleitoral, de assumir posições, intervenções ou praticar atos que, direta ou indiretamente, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outras, ou que de qualquer modo ponham em causa o cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que está obrigado nos termos do artigo 60.º da LEALRAM.

A CNE remeteu certidão dos presentes processos ao Ministério Público, por existirem indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.

A CNE reitera a informação segundo a qual o dever de neutralidade que a lei define como consistindo na proibição de intervir, ainda que indiretamente, na campanha eleitoral se aplica a todos os titulares de entidades públicas, designadamente dos órgãos das autarquias e não apenas aos que integrem as listas de candidatura à eleição.

Refira-se que, no âmbito do processo eleitoral em curso relativo à eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, foram já instruídos contra o Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, 9 processos que culminaram com deliberação da Comissão de remessa ao Ministério Público territorialmente competente, por existirem indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.