CNE adverte Pedro Fino por causa de declarações nos Canhas

A Comissão Nacional de Eleições deliberou, na sua reunião de 22 de agosto, advertir o Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas, Pedro Fino para que se abstenha de produzir considerações elogiosas do trabalho desenvolvido pelo Governo Regional e de fazer promessas para o futuro, que um membro deste órgão só pode fazer, pelo conhecimento que tem decorrente das funções que exerce, que, por conseguinte, possam ser confundidas com a propaganda das diversas candidaturas e tenham a suscetibilidade de interferir no processo de formação de vontade dos eleitores na eleição para eleição da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Em causa uma quixa apresentada pelo PS relativa a comportamentos que podem consubstanciar violação dos deveres de neutralidade e de imparcialidade a que estão vinculadas as entidades públicas.

A participação apresentada diz respeito às declarações proferidas por Pedro Fino num evento de comemoração dos 445 anos da freguesia dos Canhas. Neste contexto, o PS Madeira remeteu a notícia que se encontra na página do Jornal da Madeira, que dá nota do referido evento e cita o Secretário Regional.

Na notícia em causa, constam várias declarações do Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas sobre obras realizadas, em curso e a realizar pelo Governo Regional. As declarações proferidas promovem considerações positivas sobre aquelas obras.

Pedro Fino respondeu à queixa dizendo que «a informação a que a notícia alude consubstanciou-se antes, e tão-só, em prestar esclarecimentos à população, quanto a factos que são do conhecimento público», que a obra publicitada «é do conhecimento público que a obra Via Expresso Ponta do
Sol/Canhas é uma obra há muito reclamada e desejada pela população daquela localidade», que «o visado na participação em apreço limitou-se a informar que está em curso o estudo das diferentes soluções possíveis para a referida obra», que «a referência aos estudos em curso não consubstanciou em promessa de obra mas apenas que está em estudo uma possível construção daquela acessibilidade», que «nada mais se exprimiu do que o trabalho e os esforços no sentido de
alcançar, no contexto da esperança coletiva, uma fonte de financiamento para a concretização dos investimentos.

A CNE analisou a queixa e concluiu que “os membros do Governo Regional não estão impedidos de participar em eventos, impondo-lhes, no entanto, que adotem um comportamento que cumpra escrupulosamente aqueles deveres.”

No caso em apreço, a CNE entendeu que o Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas, de acordo com o relatado na notícia do Jornal da Madeira, proferiu várias declarações, num evento de comemoração na Região, referentes a obras realizadas, em curso e projetadas para o futuro.

“A referência às referidas obras não é realizada de forma objetiva, sendo promovidas considerações positivas sobre as mesmas e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Governo Regional. Na sua intervenção, o Secretário Regional faz ainda referência a promessas do Governo Regional. A informação transmitida pelo visado só é por ele conhecida por inerência do exercício das duas funções públicas. As informações objeto das suas declarações, na medida em que promovem considerações elogiosas sobre o trabalho desenvolvido, em curso e a desenvolver pelo Governo Regional, têm a suscetibilidade de serem confundidas com mensagens de propaganda dos membros do Governo e da força política que apoiam, que se propõem ser eleitos deputados, e, assim, interferir no processo de formação da vontade dos eleitores na eleição para os deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira”, revela a CNE.


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