A Iniciativa Liberal veio defender medidas para apoiar as PMEs (Pequenas e Médias Empresas), que constituem 99,9% do total do tecido empresarial.
Nesse universo, as micro empresas representam 96%, as Pequenas pouco mais de 3% e as Médias à volta de 0,5%, assegura Nuno Morna, da comissão coordenadora da IL.
“Há que ter em consideração que as PME são pouco eficientes na aplicação dos fundos estruturais da União Europeia ou no recurso a apoios locais, seja por desconhecimento, seja por falta de competências técnicas para o efeito, seja ainda pela carga burocrática com que se deparam”, repara.
Impõe-se assumir um compromisso para com as PME (Pequenas e Médias Empresas) reconhecendo-as como elemento fundamental do tecido económico, pois significam emprego, opção de escolha, livre concorrência e preços competitivos, além de, pela sua dimensão, constituírem um menor risco social a naturais fracassos. Em suma, factores que propiciam melhores padrões de vida em comunidades mais solidárias e interligadas, postula Nuno Morna
Assim, e visando a competitividade das Micro e PME’s, a IL propõe:
a. Proporcionar crescimento baixando impostos e descomplicando o financiamento e licenciamento;
b. Valorização profissional por intermédio de formação para empresários e trabalhadores;
c. Adjudicações por concurso público transparente e eficiente para o máximo de fornecimentos possíveis;
d. Pagamentos por parte do Estado a tempo e horas;
e. Desburocratizar processos e sistemas;
f. Proporcionar meios para a criação de escala de modo a aumentar a área de
negócio;
g. Disponibilizar energia acessível, fiável e sustentável;
h. Colaborar na informatização de modo a que estas empresas dêem o salto para a economia digital;
i. Assegurar rapidez e clareza de procedimentos por parte da Administração Pública na relação com as PME’s;
j. Resolver com rapidez as divergências fiscais entre o público e as PME’s;
k. Diligenciar para que se passe a aplicar o regime de IVA de Caixa, ou seja, que a data de referência para a entrega do IVA seja a do efetivo recebimento e não a data de emissão de fatura;
l. Estabelecer uma conta-corrente entre indivíduos/famílias/empresas com a Segurança Social e com a Autoridade Tributária, permitindo que os valores de reembolso ou a pagar ao contribuinte/beneficiário sejam reconhecidos como créditos a favor das obrigações do sujeito passivo e que o contribuinte da Autoridade Tributária ou beneficiário da Segurança Social, que apresente um saldo credor, possa requerer a sua liquidação com encontro de contas.
Não é nada de impossível. É preciso descomplicar e apoiar a nosso tecido empresarial mais importante: as Micro e as Pequenas e Médias Empresas.
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