A Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo ouviu, esta manhã, em audição parlamentar, a o secretário-geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, Ricardo Rodrigues, com o fito de esclarecer questões relacionadas com a “Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira – Ano Económico de 2021”, e o secretário regional das Finanças, com a finalidade de esclarecer questões relacionadas com a “Conta da Região Autónoma da Madeira do ano de 2021”.
O parecer da Conta da Região de 2021 será votado e debatido na reunião plenária a 28 de Junho.
O governante com a pasta das Finanças, Rogério Gouveia, recordou que 20221 foi “um ano, ainda, atípico, marcado ainda pelo reflexo do recurso a um empréstimo na ordem dos 458 milhões de euros para fazer face aos apoios Covid. Um empréstimo sem o aval do Estado, que se tivesse acontecido, faria com que a Região poupasse, em juros, 48 milhões de euros”, afirmou.
Rogério Gouveia insistiu que, apesar dos constrangimentos, foi possível recuperar 8% do PIB, depois do recuo no ano de 2020 na ordem dos 15,4%, entre muitos outros indicadores que lhe conferem uma satisfação adicional pelo desempenho do Governo.
O Tribunal de Contas deu um aparecer favorável ao documento, sem qualquer reserva ou limitações, deixando, apenas, algumas recomendações que o governante garante estarem a ser “acatadas e que não se reflectirão na Conta de 2022, que a esta altura já se encontra em análise no Tribunal de Contas.”
Relativamente ao Parlamento, Ricardo Rodrigues, secretário-geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reiterou que “a situação financeira da ALRAM, é uma situação sólida e em conformidade. A conta foi encerrada em dezembro de 2021, sem qualquer tipo de dívidas a fornecedores ou a qualquer serviço. A avaliação do Tribunal de Contas foi positiva.”
A Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo remeteu para plenário a Proposta de Decreto Legislativo Regional que “Altera o Código Fiscal de Investimento da Região Autónoma da Madeira, adaptando à Região as alterações introduzidas no Código Fiscal de Investimento, pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, e pela Lei n.º 21/2023, de 25 de Maio”
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