O representante da República assinou hoje o decreto, provindo da ALRAM, que se intitula “Estabelece o Regime Jurídico do Programa Casa + Eficiente”.
Em missiva dirigida à ALRAM, o representante expressou o seu entendimento de que o regime constante do diploma em causa, em particular quando esclarece que os apoios a conceder na Região ao abrigo do Programa Casa + Eficiente têm o mesmo tratamento fiscal (isenção do imposto de selo) que, em termos práticos, tem vindo a ser dado aos apoios semelhantes concedidos no território continental, tem carácter meramente informativo.
Assim não se ultrapassou a sua competência legislativa que, como se sabe, não inclui a matéria fiscal.
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